PT esclarece que ação principal contra chapa Herzem/Sheila ainda aguarda julgamento

No entanto, segundo o PT, foi requerida uma concessão de liminar para ordenar a busca e apreensão do material irregular, como meio de produzir prova, mas na época um juiz da 39º Zona Eleitoral negou

A Ação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra a chapa Herzem/Sheila ainda aguarda julgamento. De acordo com o PT, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo  (AIME) envolvendo a chapa vencedora das eleições municipais de 2018 está com audiência marcada para o mês de julho.  

A informação foi dada pelo presidente do Diretório Municipal de Vitória da Conquista, Isaac Bonfim, por meio de uma Nota de Esclarecimento que o Blog do Sena teve acesso em primeira mão. De acordo com o documento, a AIME, que ainda aguarda o julgamento, é a principal ação movida pelo PT na Justiça Eleitoral. Ação foi movida após as eleições. 

“Há amplo acervo de provas no tocante ao escancarado uso da máquina administrativa, posta a serviço da reeleição do então prefeito, a revelar explícitos abusos de poder político e econômico, além de conter provas de captação ilícita de sufrágio, pelo que confia o Partido dos Trabalhadores na procedência da Ação, uma vez que as nefastas práticas denunciadas não apenas feriram de morte a legislação eleitoral, como também violaram gravemente a soberania popular, gravemente atingida pelos ilícitos perpetrados pela chapa Herzem/Sheila.”, diz trecho da nota.

Já a ação julgada indeferida pela juíza Elke Carneiro, da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, no dia 6 de junho, se trata da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que foi proposta durante as eleições em desfavor da chapa Herzem Gusmão/Sheila Lemos. A denúncia foi referente à preparação de kits contendo máscaras e camisas padronizadas para serem distribuídos no dia da eleição em 2º turno em Vitória da Conquista – Bahia, o que violaria a legislação eleitoral, a ponto de caracterizar abuso de poderes político e econômico, desequilibrando a igualdade na disputa.

No entanto, segundo o PT,  foi requerida uma concessão de liminar para ordenar a busca e apreensão do material irregular, como meio de produzir prova, mas na época um juiz da 39º Zona Eleitoral negou. “O que inviabilizou a pretendida produção antecipada de prova, resultando no julgamento pela improcedência da AIJE, fato ocorrido no último dia 06 do mês em curso”, diz outro trecho da nota.

Leia aqui o documento na íntegra:

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