Justiça concede mandado de segurança que permite reabertura do Ceasa na Avenida Juracy Magalhães

O juiz de direito Reno Viana Soares finaliza seu parecer deferindo a tutela provisória de urgência à Acatace e suspendendo a interdição

Da Mega/Foto: Ricardo Gordo / MEGA


A Primeira Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, através do juiz de direito Reno Viana Soares, deferiu nesta sexta-feira (7) um mandado de segurança que autoriza a reabertura da Central de Abastecimento (Ceasa) na Avenida Juracy Magalhães.

O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Comerciantes Atacadistas (ACATACE) contra o Município de Vitória da Conquista e contra a prefeita Sheila Lemos.

Na semana passada, a Prefeitura atendeu a uma recomendação do Ministério Público e interditou o Ceasa. Entre os pontos que levaram ao fechamento estavam a falta de licenças do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

No entanto, na decisão do juiz  Reno Viana Soares foi considerado que há “autorização para adequação e implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico emitida pelo 7º Batalhão de Bombeiros Militar, concedendo à impetrante o prazo de 365 dias a contar do dia 03/07/2023 para adotar as medidas compensatórias de segurança contra incêndio e pânico”.

Leia mais: MP-BA recomenda e prefeitura interdita Ceasa da Juracy Magalhães

Na sentença, o juiz também ressalta que é “importante ponderar que o risco da concessão da medida afigura-se inferior ao da não concessão, haja vista tratar-se de uma atividade importante para a comunidade, e a não concessão da tutela de urgência neste momento poderá ocasionar incontáveis prejuízos aos associados da impetrada e à comunidade como um todo.

O juiz Reno Viana Soares finaliza seu parecer deferindo a tutela provisória de urgência à ACATACE e suspendendo a interdição “com a reabertura imediata da Central de Abastecimento localizada na Avenida Juracy Magalhães, nesta Cidade de Vitória da Conquista, onde se encontra a ACATACE, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária que fixo em 5.000,00 (cinco mil reais)”.

 

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