Prefeitura Municipal e SIMMP apresentam diferentes versões sobre a exoneração dos professores aposentados

  • Danilo Souza
  • Atualizado: 08/02/2024, 12:57h

A exoneração dos professores aposentados, assunto que se tornou debate entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista, voltou a ser discutido após a retificação da Portaria 351/2023 pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (7). Atendendo à determinação da desembargadora Marielza Brandão Franco, o documento apresenta uma lista completa dos servidores, incluindo nome, CPF e matrícula de cada um. Com o cumprimento da decisão judicial, a Prefeitura informou que manteve a ação de exonerar os servidores da Educação aposentados pelo INSS.

Numa tentativa de impedir a exoneração dos servidores aposentados, o SIMMP havia entrado com uma liminar para suspender portarias da Prefeitura que solicitava a apresentação de documentos de servidores aposentados. Em decisão deferida pela Juíza Substituta de 2° Grau, Marta Moreira Santana, em 25 de janeiro, foram suspensos "os efeitos das portarias 280/2023 e 351/2023, e consequentemente a decisão administrativa do dia 28/11/2023 que declarou a extinção do vínculo de trabalho dos servidores listados".

Após a pulbicação da nova portaria da Prefeitura nessa quarta-feira (7), atendendo à desembargadora Marielza Brandão Franco,  a Mega Rádio entrou em contato com o SIMMP para ter uma posição. O Sindicato relatou que "a decisão da desembargadora apenas deferiu que o município retratasse/corrigisse a portaria que só haviam iniciais e dados incompletos dos servidores. Não existe em nenhum trecho da decisão, que a liminar que suspendeu as portarias foi revogada."

Prefeitura e SIMMP contam diferentes versões a respeito do pagamento do salário dos professores aposentados

Dentro desse imbróglio sobre a exoneração dos professores aposentados há também um outro que diz respeito ao pagamento do salário e do 1/3 de férias, em que a Prefeitura diz que não tem vínculo trabalhista com esses servidores para que seja feito o pagamento.

Sobre esse assunto, o SIMMP se pronunciou através de uma nota em seu perfil no Instagram. "Caros colegas, é com muita indignação que denunciamos à sociedade conquistense os atos ilegais e perversos da prefeita Sheila Lemos quando negligência o pagamento do salário e 1/3 de férias dos professores aposentados que foram exonerados sem critérios e sem planejamento, contrariando decisão judicial, mandado de segurança, concedido liminarmente que suspendeu os efeitos do ato administrativo que exonerou estes profissionais."

Em seu posicionamento, o Sindicato reforçou o argumento da falta de pagamento do salário dos professores aposentados e também da parcela de 1/3 das férias. "Cinco dias úteis já se passaram, prazo máximo para pagamento mensal dos servidores públicos, e até agora nem o salário, nem o 1/3 de férias foram pagos. É inaceitável! Diante da ausência de cumprimento espontâneo da liminar, o Simmp informa que já está tomando as medidas cabíveis para fazer cumprir a determinação judicial. Não vamos nos calar diante dessa injustiça!"

Após a publicação da nota do SIMMP, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Comunicação (SECOM), respondeu afirmando que "o rompimento do vínculo trabalhista aconteceu em dezembro do ano passado, e, desde então, não houve nenhuma decisão que determine a reintegração. A gestão municipal jamais deixou ou deixará de cumprir as determinações legais e tampouco vai se posicionar contra o direito de qualquer trabalhador municipal. Contudo, reitera que não há, até o momento, nenhum atraso salarial desses ou de outros servidores."

Os documentos referentes às decisões das liminares, encaminhados pelo SIMMP para a equipe de reportagem da Mega, são de consulta pública. Veja abaixo:

Decisão - 01

Decisão - 02

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