Após recurso, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decide que Xandó não praticou propaganda eleitoral antecipada

  • Danilo Souza
  • Atualizado: 31/05/2024, 05:00h

O Tribunal Regional Eleitoral reformou decisão que tinha multado o Vereador Alexandre Xandó (PT) pela confecção de calendários de seu mandato. Foi decidido pelos desembargadores que Xandó não praticou propaganda eleitoral antecipada.

O partido União Brasil, da Prefeita Sheila Lemos, realizou a denúncia dos calendários e o Juíz de primeira instância havia imposto multa de cinco mil reais ao vereador. Xandó afirmou que faz esse tipo de material há cinco anos e que outros políticos do município costumam fazer o mesmo. “Todos os outros vereadores de Conquista e de outros lugares fazem calendários, mas só o meu é ilegal?”, questionou o parlamentar.

Após recurso ao TRE, a decisão seguiu a jurisprudência do TSE e acusação contra o vereador não foi considerada. 

“Verifica-se que o recorrente comprovou que a distribuição aos simpatizantes não tinham relação direta com as eleições 2024, uma vez que promoveu a oferecimento das folhinhas em anos anteriores, discriminando inclusive os valores similares despendidos na confecção delas. No que tange à vedação de distribuição de brindes, não vislumbro, no caso em discussão, conduta que justifique a aplicação do art. 39, §6o, da Lei 9.504/97, por entender que consistiu em atividade costumeira do vereador, realizada desde o início do seu mandato parlamentar, utilizada como forma de interação com seus adeptos. Neste diapasão, não se percebe qualquer apelo eleitoral no material produzido, tampouco vantagem ao eleitor capaz de influenciar na decisão do seu voto”

Veja o documento da sentença na íntegra clicando aqui.

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