Por conta das eleições, candidatos e agentes públicos passam a ter restrições a partir de 6 de julho

Foto: PMVC
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 05/07/2024, 02:58h

A partir deste sábado (6), candidatos e agentes públicos estarão sujeitos a uma série de restrições previstas na Lei 9.504/97, no Código Eleitoral e em Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo dessas normas é manter o equilíbrio da disputa eleitoral, para que ocorra igualdade de condições entre os candidatos e evite o uso indevido de recursos públicos em favor de determinadas candidaturas.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno em 27 de outubro, se necessário para municípios com mais de 200 mil eleitores, como Vitória da Conquista.

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Principais Restrições

Agentes Públicos:

Nomear, contratar ou admitir servidores.

Dispensar servidores sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor de ofício na circunscrição do pleito.

Realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, exceto para cumprir obrigações formais preexistentes ou atender emergências e calamidades públicas.

Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando autorizado pela Justiça Eleitoral por matéria urgente e relevante.

Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Candidatos:

Não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 6 de julho.

Cessão de Servidores à Justiça Eleitoral:

A Justiça Eleitoral poderá contar com o apoio de servidores cedidos por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta para o suporte nos preparativos do pleito, de 6 de julho de 2024 até 6 de janeiro de 2025. Caso haja segundo turno, a cessão poderá estender-se até 27 de outubro.

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