Daniel Silveira é indicado como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

Deputado bolsonarista também eleito 1º vice-presidente da Comissão de Segurança na Câmara

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados


O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi indicado pelo seu partido como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27). O deputado bolsonarista também foi eleito 1° vice-presidente da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado.

Também nesta quarta, o deputado Arthur Oliveira Maia (União Brasil-BA) foi eleito novo presidente da CCJ, com 53 votos a favor e 4 em branco. O colegiado da CCJ é considerado um dos mais importantes da Casa Legislativa e tem entre as suas atribuições votar e debater processos de perda de mandato dos deputados.

Os membros das comissões são indicados pelos partidos, cada partido tem um número de vagas em cada comissão. O presidente da Comissão de Segurança será Aluisio Mendes (PSC-MA), enquanto a 2° vice-presidência ficará a cargo de Junio Amaral (PL-MG).

“Esta Mesa tem 100% de compromisso com as pautas tão caras ao Brasil, que são as propostas em defesa da sociedade, em defesa da segurança pública. A presença dos deputados oriundos das forças de segurança pública é fundamental para vencer a resistência de poucos, mas muitas vezes uma resistência aguerrida, e nós não podemos nos curvar a ela. Contem com essa presidência para que todos os projetos sejam pautados”, disse Aluisio Mendes ao assumir o cargo.

Vice-líder do PTB na Câmara, Silveira também tem vaga como membro titular nas comissões permanentes de Esporte, Cultura e na comissão especial que acompanha a calamidade pública na cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro.

O parlamentar foi condenado pelo Supremo por 10 votos a 1 por ameaças feitas a ministros da Corte em vídeos divulgados nas redes sociais. Além da pena de prisão determinada por Alexandre de Moraes, relator da ação, o ministro emitiu decisão para que Silveira perca seu mandato e tenha seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

Numa eventual votação contra Silveira na CCJ em relação à perda de mandato (em caso de recurso interposto após decisão no Conselho de Ética), o parlamentar, segundo o artigo 180 (& 6º e 8º) do Regimento Interno da Câmara, não teria seu voto considerado. Segundo os artigos, quando se trata de causa própria o deputado deverá “dar-se por impedido”, sendo seu voto considerado nulo” e ficaria vedada o acolhimento. Ou, em outra situação, em casos de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por “conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar” ficaria vedado o acolhimento do voto de Daniel Silveira.

CNN Brasil

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