Cidades se preparam para definir locais de voto em trânsito a partir do dia 15

Medida é válida para municípios com mais de 100 mil habitantes

A partir desta sexta-feira (15), os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar os locais de votação convencionais ou específicos para recebimento do voto em trânsito. A medida é permitida somente nessas localidades e a data está prevista no calendário eleitoral.

A medida permite que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa no dia 18 deste mês e vai até 18 de agosto. Durante este período, o cidadão poderá indicar o local onde pretende votar fora de seu domicílio eleitoral. É importante que o eleitor esteja ciente de que o voto em trânsito é permitido somente para quem está com o título regularizado.

Vale ressaltar que quem estiver fora de seu estado, poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. Aquele que mora fora do país e estiver no Brasil também poderá solicitar o voto em trânsito mas a modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior.

O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

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