TRE-BA orienta eleitores sobre quais documentos podem ser apresentados no dia das eleições

No momento da votação, os eleitores e eleitoras deverão apresentar, obrigatoriamente, algum documento oficial com foto que comprove sua identidade. Documentos como certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitos

Com a proximidade das Eleições Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta eleitores e eleitoras sobre quais documentos podem ser apresentados no dia do pleito, marcado para 2 de outubro. Para comprovação de identidade, cidadãos e cidadãs deverão apresentar documento oficial com foto, a exemplo de: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Documentos em versão digital também serão aceitos. Dentre eles, o e-Título, versão digital do título de eleitor, desde que contenha fotografia. O e-Título pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Além da possibilidade de ser utilizado como documento de identificação no momento do voto, o e-Título oferece uma série de serviços e informações, como a consulta ao local de votação; a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; emissão de guia para o pagamento de multas; apresentação de justificativa eleitoral, entre outros.

A apresentação do título de eleitor no momento da votação não é obrigatória, mas informações sobre zona e seção de votação constam no documento. Por isso, antes de ir votar, é importante realizar a consulta ao local de votação, o que pode ser feito desde já pelo site do TRE baiano, pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) ou e-Título.

No momento da votação, os eleitores e eleitoras deverão apresentar, obrigatoriamente, algum documento oficial com foto que comprove sua identidade. Documentos como certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitos. A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles:

– Carteira de Identidade (RG);

– Identidade Social;

– Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;

– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

– Certificado de Reservista;

– Carteira de Trabalho;

– Carteira Nacional de Habilitação.

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