Encomendas enviadas pelos Correios deverá constar CPF do remetente; veja quando a medida começa a valer
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A partir de 1º de setembro deste ano, os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais. Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.
A decisão pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Em postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.
A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).