URGENTE: Domingo de eleição, ônibus não será gratuito em Vitória da Conquista
Em decisão assinada pelo juiz Clarindo Lacerda Brito, 40ª Zona, a Justiça Eleitoral definiu, nesta sexta-feira (28), que a Prefeitura de Vitória da Conquista não é obrigada a colocar transporte gratuito no dia da eleição, sendo facultativo ao Governo Municipal determinar ou não a medida. A decisão foi tomada depois que o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que a competência para se manifestar sobre o assunto era da Justiça Eleitoral.
Diz a decisão do juiz da 40ª Zona Eleitoral: “Diante do exposto, não vislumbro nos autos elementos que autorizem a concessão da liminar para compelir o Município a oferecer o transporte público urbano coletivo gratuitamente aos eleitores no dia da votação, não se verificando, para tanto, a presença do fumus boni juris. Dessa forma, defiro parcialmente o pedido liminar, apenas para determinar que o município de Vitória da Conquista mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no dia da eleição”.
Desde o começo, a Procuradoria-Geral do Município defendeu que a gratuidade não poderia ser uma imposição, seguindo posição do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, era dever da Prefeitura contestar a decisão do juiz local, por ser nitidamente equivocada.
A liberação da gratuidade no domingo elevaria ainda mais os custos para o Município, com um impacto financeiro que não estava previsto. Por esse motivo, o Governo Municipal não poderia cometer a irresponsabilidade de tomar uma decisão apressada.
Transporte na Zona Rural
A Prefeitura já vem colaborando para que as eleições no município transcorram da melhor forma e desde o primeiro turno disponibiliza veículos e servidores ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para domingo (30), serão 101 veículos, inclusive 70 ônibus para transporte de eleitores na Zona Rural, e mais de 100 pessoas, com os custos por conta do Município.