Bahia decreta estado de emergência zoossanitária para influenza aviária H5N1
Da Mega
O Governo da Bahia decretou estado de emergência zoossanitária para influenza aviária H5N1, que tem afetado aves silvestres migratórias e de subsistência em alguns estados do Brasil.
O anúncio foi resultado de um acordo nacional entre o Ministério da Agricultura e da Pecuária e os 27 governadores de Estado, com o intuito de controlar a transmissão sanitária que ocorre no país. O decreto foi publicado no último sábado (22).
Na Bahia, a primeira contaminação foi notificada no dia 17 de junho e, até o momento, mais três casos foram registrados. Todos em aves silvestres nas cidades de Caravelas (1), Alcobaça (1), Prado (1) e Porto Seguro (1). O primeiro caso registrado no país foi no Espírito Santo, em maio.
Segundo análises divulgadas pelo Ministério da Saúde, o vírus não infecta humanos com facilidade e, em ocorrências registradas em outros países, a transmissão de pessoa para pessoa não foi sustentada. Para haver contaminação é necessário um contato muito próximo entre o animal e o ser humano. Por isso, as autoridades alertam que a população não deve manipular aves encontradas mortas ou debilitadas.
De acordo com informações do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), desde o primeiro caso no país, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) e o Ministério da Agricultura e da Pecuária intensificaram a vigilância e o monitoramento das aves no estado. A Sesab, através da Vigilância Epidemiológica e da CIEVS, também tem acompanhado as pessoas expostas às aves, fazendo testagem.
Para apoiar os estados, o Ministério da Agricultura e da Pecuária vai disponibilizar um recurso de R$ 200 milhões no controle e combate da Influenza Aviária. Uma portaria também foi publicada e já está sendo usada para orientar os gestores sobre os trabalhos que estão sendo realizados, a partir de agora, para erradicação da doença.
Art. 1º - Fica declarado Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, em virtude da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP em aves silvestres, conforme Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações necessárias para prevenção da ocorrência da IAAP e mitigação de eventuais efeitos decorrentes.
Art. 3º - As medidas de monitoramento e as ações preventivas, em função do ingresso da IAAP em aves silvestres marinhas e do risco de sua disseminação em criações de subsistência e na avicultura industrial no Estado da Bahia, observarão as normas e os protocolos sanitários estabelecidos em legislação vigente.
Art. 4º - As medidas de monitoramento, as ações preventivas e a análise de riscos da IAAP, adotadas no âmbito do Estado da Bahia, contarão com a cooperação dos municípios e do setor privado, observados os princípios e diretrizes adotados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 5º - A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto, no que concerne às matérias atinentes às suas competências.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.