Subinspetor da Guarda Municipal de Conquista é exonerado após agressão no Bairro Primavera

Foto: Reprodução / Jornal Conquista
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 06/05/2024, 03:12h

Um subinspetor da Guarda Municipal de Vitória da Conquista foi exonerado e outros dois agentes foram afastados das funções por 90 dias após um episódio de agressão contra um homem no bairro Primavera, no dia 1º de maio. A informação foi divulgada pela Prefeitura de Conquista na sexta-feira (3). 

Segundo a denúncia, o subinspetor e os outros dois agentes fardados, mesmo fora do horário de serviço, agrediram a vítima com um pedaço de madeira. A vítima sofreu ferimentos no braço e precisou de sutura.

O caso foi registrado no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) e está sendo investigado pela Corregedoria-Geral do Município através de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A Prefeitura de Vitória da Conquista, divulgou uma nota oficial sobre o caso no Diário Oficial do Município, na qual repudia a conduta dos agentes.

A nota informa ainda que a Corregedoria-Geral do Município foi acionada para apurar os fatos e que a Guarda Municipal está colaborando com as investigações.

Nota

A Prefeitura de Vitória da Conquista informa a publicação, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Município, do Decreto 23.189, de exoneração de um dos agentes do cargo comissionado, e a Portaria Corregedoria nº 01, de afastamento dos dois agentes da Guarda Municipal envolvidos em uma ocorrência na última quarta-feira (1º). Eles foram afastados de suas funções até que seja finalizado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto pela Corregedoria-Geral do Município.

Segundo o comando da Guarda Municipal, logo após as denúncias feitas pelas partes no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), a Corregedoria-Geral do Município foi acionada pelo órgão para apurar os fatos e as responsabilidades.

É importante destacar que a Guarda Municipal é uma instituição reconhecida pela sociedade conquistense pela forma como atua e jamais será conivente com condutas que possam ferir seus preceitos morais e éticos. Contudo, reforça a necessidade de apuração dos fatos de forma célere e justa, pelo órgão responsável.

Secom, 3 de maio de 2024.

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