Justiça Eleitoral determina suspensão de propaganda do MDB por suposta propaganda eleitoral antecipada
Foto: Reprodução / Câmara Municipal
A Justiça Eleitoral acatou a liminar apresentada pelo partido União Brasil (UB), da prefeita Sheila Lemos, contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de Lúcia Rocha. A medida foi tomada em resposta a uma alegada propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com os argumentos apresentados, a propaganda do MDB, com o slogan "Filie-se ao MDB", estaria, na verdade, realizando uma promoção velada da pré-candidata a prefeita, Lúcia Rocha, sugerindo que ela seria a figura mais capacitada para administrar o município.
No material publicitário em questão, há um trecho em que a pré-candidata relembra sua trajetória na vida pública, enfatizando seu contato direto com a população. "Há 32 anos eu ando por cada canto dessa cidade. Converso com as pessoas, com o coração aberto para ouvir. Só assim é possível conhecer de perto os problemas. Não dá para fazer isso de dentro do gabinete. É na rua que se sabe o que precisa ser feito. É daí que nascem as soluções. Aqui em Vitória da Conquista, o MDB sempre trabalhou unido com a população. Porque é melhorando a vida das pessoas que a gente faz uma grande cidade. MDB filie-se."
Diante disso, o juiz eleitoral Maurício Kertzman concedeu a liminar, determinando a suspensão imediata da veiculação da referida propaganda, sob pena de multa no valor de R$1.000. A decisão, contudo, pode ser contestada por meio de recurso.