João Batista, juiz eleitoral em Vitória da Conquista, fala sobre o combate às Fake News na eleição municipal
Com as convenções partidárias iniciadas neste sábado (20), até o momento quatro nomes devem encabeçar a disputa pela Prefeitura de Vitória da Conquista. Em ordem alfabética, as candidaturas de Lúcia Rocha, Marcos Adriano, Sheila Lemos e Waldenor Pereira devem ser confirmadas para o primeiro turno.
Mas, a disputa eleitoral até aqui tem sido marcada por denúncias mútuas entre partidos, especialmente em relação à propaganda eleitoral antecipada. Diversos pré-candidatos já enfrentaram sanções e multas a partir de liminares que muitas vezes foram contestadas com recursos em segunda instância.
Para discutir esses e outros temas relacionados ao período de eleições, a repórter Ane Xavier, da Mega Rádio, entrevistou o Juiz Eleitoral João Batista Pereira Pinto, designado para a 41° zona eleitoral de Vitória da Conquista. O juiz João Batista é responsável por organizar e supervisionar a propaganda eleitoral, além de analisar e julgar representações e fatos relacionados a propaganda irregular, exercendo o poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Nesta entrevista, o juiz detalha as estratégias adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para combater a disseminação de fake news durante o período eleitoral. Ele aborda a importância de informações verdadeiras para a tomada de decisão do eleitor e as medidas necessárias para assegurar um ambiente eleitoral justo e equilibrado.
Mega: Quais são as estratégias do TRE para combater e identificar a disseminação de fake news durante o período eleitoral aqui na cidade?
João Batista: A questão da fake news é algo muito sério, né, que vem existindo no Brasil e até no mundo também depois das redes sociais. Não só o TRE, mas o TSE criou o Centro Integrado de Defesa da Democracia e Combate à Fake News, o CEAD, exatamente por conta dessa nova realidade. Passou a existir no país um mundo virtual praticamente infinito e de difícil controle, quase impossível de controlar. Mas, diante desta realidade contemporânea, a Justiça Eleitoral, a partir do TSE, já adotou medidas para a área eleitoral. E aí, em todo o país, os juízes e os cartórios eleitorais irão trabalhar com essa nova realidade, com o mínimo de instrumentos para o combate à fake news.
Isso não tem nada a ver com regulação de mídias sociais; trata-se de combate à falsidade de informações e desinformação do eleitor, diante da seriedade que é uma eleição. O eleitor cidadão vai escolher seus governantes por uma decisão que vale por quatro anos, decisão que irá implicar em quem vai gerir saúde, educação, segurança, a questão dos idosos, das crianças, enfim. É uma decisão que precisa de informação para que o eleitor tenha subsídios das plataformas sobre o que cada candidato propõe. É uma decisão tão séria e tão grave que a Justiça Eleitoral não pode ficar de braços cruzados diante dessa realidade.
Então, a divulgação de informações, de propostas, de plataformas, de planos de governo e de ideias é o que se espera de uma eleição de candidatos e de partidos políticos com seus ideais. No que diz respeito a fake news, à mentira, aos crimes de difamação, ao preconceito e à discriminação, a propaganda negativa, imputação a outro de fatos sabidamente mentirosos. Fake news é uma notícia falsa, uma divulgação falsa de algo que é incabível no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral precisa estar pronta para dar uma resposta imediata e à altura, para que as informações adequadas e corretas sobre as propostas e colocações dos candidatos sejam viáveis e não se percam no mundo de divulgações incontroladas, que podem acabar confundindo o eleitor.
O propósito da Justiça Eleitoral é lidar de forma séria com a informação falsa para que o eleitor receba a informação correta e esteja apto a decidir no dia da eleição.
Mega: Existe alguma forma de um eleitor contribuir para a identificação de fake news?
João Batista: O TRE já criou o centro de combate à desinformação, e o TRE aplicará isso nessas eleições municipais mais diretamente através dos juízes eleitorais. Ao lado disso, no momento, temos os próprios partidos políticos, pois estamos em fase de pré-campanha, ainda não estamos em campanha eleitoral. Portanto, não temos candidatos ainda, temos pré-candidatos. Mas, do ponto de vista institucional, nós temos os partidos políticos, temos o Ministério Público Eleitoral, que pode ser buscado e essas instituições podem adotar providências legais pelo caminho institucional para a atuação e retirada de eventual antecipação de propaganda e divulgação.
Mega: O que leva o TRE a pedir a desativação de perfis nas redes sociais?
João Batista: A relevância do processo. Se você tem um canal que divulga reiteradamente notícias falsas, alguma medida deve ser adotada para que isso não contamine o processo eleitoral. Então, é a retirada da divulgação, a eventual aplicação de punição. Eventualmente, o Ministério Público pode adotar alguma medida mais abrangente no aspecto criminal. A medida será proporcional ao fato que for ilegal e irregular e que possa comprometer a legitimidade da eleição. O objetivo é que todos concorram em igualdade de condições. A fake news sempre é direcionada a alguém, e isso pode desequilibrar o pleito. A medida proporcional é aquela que vai depender da gravidade da falsidade da notícia e da desinformação.
João Batista, Juiz Eleitoral da 41° zona eleitoral de Vitória da Conquista. Foto: Ane Xavier
Mega: Como serão distribuídos os horários para propaganda eleitoral em Vitória da Conquista?
João Batista: A distribuição da propaganda eleitoral não depende da zona eleitoral. O tempo da propaganda tem uma representação específica, e o TSE já tem uma metodologia que utiliza para a distribuição aos partidos e via partidos aos candidatos, de acordo com alguns critérios como número de votos obtidos e número de parlamentares no Congresso Nacional. Isso já vem pronto para nós aqui, apenas fiscalizamos o cumprimento dessas regras.
Mega: Nos últimos dias, nos últimos meses, para falar a verdade, os partidos têm denunciado uns aos outros por propaganda eleitoral antecipada. Você acha que a confiança no TRE está sendo restaurada depois de movimentos que colocavam em xeque o processo eleitoral?
João Batista: Olha, veja bem, nós tivemos a reforma eleitoral em 2017, tá? Então, o prazo de campanha eleitoral antes da reforma iniciava em julho, nós tínhamos 90 dias de campanha eleitoral. Após a reforma, a campanha eleitoral foi reduzida para 45 dias. Com isso, esse período que antes era de propaganda eleitoral ficou destinado à pré-campanha. É quase uma campanha, embora o candidato ou partido não possa pedir voto explícito ou indiretamente. Ele pode se apresentar ao eleitorado, mas não pode pedir voto. Houve essa mudança recente na legislação, que tem implicado em uma maior fiscalização dos concorrentes para que o outro não utilize a pré-campanha para pedir votos ou fazer movimentos que possam equivaler a comícios e outros atos oficiais de propaganda eleitoral.
Nós temos a Lei das Eleições e as resoluções do TSE. Diante dessa nova realidade, a legislação tem previsão para a adoção de medidas judiciais. Os pré-candidatos ou partidos políticos podem ingressar com representações eleitorais na Justiça Eleitoral, pedindo providências como a retirada de propaganda e a aplicação de multa. Esse é o caminho institucional previsto em lei e que está sendo utilizado. As providências têm sido adotadas e, em todos os casos em que a Justiça Eleitoral entende que há um pedido de voto e violação da legislação eleitoral, medidas têm sido aplicadas.
A decisão judicial na zona eleitoral é de primeira instância. O insatisfeito pode recorrer, e o TRE vai analisar aquele recurso, podendo manter ou não a decisão. Quando há reiteração de conduta, a própria legislação prevê que as penas vão se agravando à medida que haja repetição de algo já proibido. Temos ainda outras implicações mais adiante no âmbito de eventuais ações judiciais eleitorais para o caso da conduta abusiva ser reiterada, que além da simples violação de voto, configure abuso de poder econômico ou político.
O que esperamos dos candidatos, e é o que desejamos, é que haja o cumprimento da legislação eleitoral. Nenhum juiz eleitoral deseja estar julgando processos de alguém que está violando a legislação. O desejo é que se cumpra a legislação eleitoral. Uma vez não cumprida, todas as representações são julgadas, e as consequências serão aplicadas com base na legislação eleitoral. Até agora, não temos visto desrespeito significativo. Muitas vezes, um partido ou candidato entende que não está violando a legislação, recorre e acredita que aquilo está dentro do que a legislação permite. É o que estamos enxergando aqui até agora. Mas, uma vez configurado que algo é proibido e não pode ser repetido, teremos uma nova realidade com a possibilidade de agravamento das sanções.