Juiz eleitoral, Rodrigo Souza, responde à Mega sobre transparência e fiscalização em financiamentos de campanha em Vitória da Conquista

  • Ane Xavier
  • Atualizado: 29/07/2024, 09:37h

Financiamento partidário é um conceito-chave para a compreensão de temas relacionados às campanhas eleitorais no Brasil. A Resolução nº 23.605/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece diretrizes para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), uma iniciativa prevista na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. Esse fundo é necessário para garantir a viabilidade das campanhas de candidatos e candidatas de diversas legendas.

Em entrevista para a Mega Rádio, o juiz da 39ª Zona Eleitoral Rodrigo Souza Brito compartilha as medidas adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para garantir a transparência e a integridade no financiamento das campanhas, os desafios enfrentados no processo de fiscalização e os mecanismos de controle sobre o uso de recursos públicos em Vitória da Conquista. Além disso, ele esclarece as principais fontes de financiamento permitidas e as restrições que visam assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

Esta é a segunda parte de entrevistas feitas pela repórter Ane Xavier com juízes eleitorais sobre as eleições municipais. Na semana passada, A Mega publicou a primeira delas com o juiz João Batista, da 41° Zona Eleitoral de Vitória da Conquista.

Leia também: João Batista, juiz eleitoral em Vitória da Conquista, fala sobre o combate às Fake News na eleição municipal

Mega: Como o TRE pretende garantir a transparência e a integridade no financiamento das campanhas eleitorais?

Rodrigo Souza: O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adota diversas medidas para garantir a transparência e a integridade no financiamento das campanhas eleitorais. Em primeiro lugar, há a exigência de prestação de contas detalhadas por parte dos candidatos e partidos, que devem registrar todas as receitas e despesas de campanha em um sistema eletrônico disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o TRE realiza auditorias e análises minuciosas dessas contas, verificando a conformidade com a legislação eleitoral e identificando eventuais irregularidades. Também incentivamos a participação da sociedade civil e da imprensa na fiscalização, promovendo a transparência por meio da divulgação pública das contas eleitorais.

Mega: Quais são os principais desafios que o TRE enfrenta no processo de fiscalização dos partidos durante as eleições?

Rodrigo Souza: A fiscalização dos partidos durante as eleições apresenta vários desafios. Um dos principais é a complexidade e o volume de dados a serem analisados, dado o grande número de candidatos e partidos. Além disso, identificar e rastrear fontes de financiamento ilegais ou irregulares pode ser complicado, especialmente com o uso de intermediários e técnicas de dissimulação. Garantir a neutralidade e a imparcialidade da fiscalização em um ambiente político polarizado é essencial para manter a confiança pública no processo eleitoral.


Juiz Rodrigo Souza Brito. Foto: Arquivo pessoal

Mega: Como o TRE controla o uso de recursos públicos para campanhas eleitorais? Existem mecanismos específicos para evitar abuso?

Rodrigo Souza: O controle do uso de recursos públicos para campanhas eleitorais é rigoroso. Existem mecanismos específicos, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário, que são destinados exclusivamente ao financiamento eleitoral e possuem regras estritas de utilização. A prestação de contas detalhada e a fiscalização contínua pelo TRE e pelo TSE são fundamentais para evitar abusos. Qualquer irregularidade identificada pode resultar em sanções severas, incluindo a rejeição das contas, a aplicação de multas e, em casos graves, a cassação de mandatos. Também promovemos a transparência e a accountability, incentivando a denúncia de irregularidades por parte de cidadãos e entidades civis.

Mega: Quais são as principais fontes de financiamento permitidas para campanhas eleitorais? Existem restrições?

Rodrigo Souza: As principais fontes de financiamento permitidas para campanhas eleitorais são as doações de pessoas físicas, o uso de recursos próprios pelos candidatos e as verbas provenientes dos fundos partidários. Existem restrições claras quanto à origem dos recursos: empresas e entidades estrangeiras, por exemplo, são proibidas de fazer doações. Além disso, há limites estabelecidos para as doações de pessoas físicas e para o uso de recursos próprios, visando evitar o desequilíbrio no processo eleitoral. Essas regras são cuidadosamente monitoradas e fiscalizadas para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral.

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