Emissoras de rádio e televisão devem seguir restrições da Justiça Eleitoral a partir desta quarta-feira (7)

  • Ane Xavier
  • Atualizado: 06/08/2024, 10:40h

Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, emissoras de rádio e televisão precisarão observar uma série de vedações estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir desta quarta-feira (7), a programação desses veículos deverá seguir as diretrizes da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as restrições, está a proibição de transmitir imagens que mostrem a realização de pesquisas ou consultas eleitorais, mesmo em formato de entrevista jornalística em que o entrevistado seja identificado ou apresente dados manipulados. A veiculação de propaganda política e o favorecimento de candidatos, partidos, federações ou coligações também estão proibidos, inclusive por meio de transmissões ao vivo de eventos eleitorais.

Além disso, as emissoras não poderão disponibilizar conteúdos cinematográficos ou outros programas com referências ou críticas direcionadas a candidatos, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. A legislação também impede a divulgação de nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção partidária.

O descumprimento das vedações impostas pela legislação eleitoral pode resultar em multas que variam de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, com valores duplicados em caso de reincidência.

Outros prazos e detalhes relacionados às Eleições de 2024 podem ser consultados no calendário eleitoral disponível no site do TSE.

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