Prazo final para registro de candidaturas termina na próxima quinta-feira (15)
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Com o encerramento das convenções partidárias na última segunda-feira (5), partidos, federações e coligações devem agora se concentrar no registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O prazo final para a solicitação junto à Justiça Eleitoral é na próxima quinta-feira (15).
Os pedidos devem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex), até as 8h do dia 15. A Justiça Eleitoral recomenda que os registros não sejam deixados para o último dia, a fim de evitar possíveis atrasos no sistema. Em caso de falha no envio eletrônico, os documentos podem ser entregues presencialmente em mídia digital (pen drive) na sede do cartório eleitoral até as 19h do mesmo dia.
Limite de Candidaturas
Cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para os cargos de prefeito e vice-prefeito. No caso dos vereadores, é permitido lançar até 100% do número de vagas disponíveis, mais uma candidatura adicional, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019. A quantidade exata de vereadores por município é determinada pela Lei Orgânica local, respeitando os limites constitucionais.
As candidaturas devem também obedecer à cota de gênero estabelecida, com um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidatos de cada gênero. Nas eleições para as câmaras municipais, é obrigatório que haja ao menos uma candidatura feminina e uma masculina.
Julgamento dos Registros
Os pedidos de registro serão julgados pelos juízes eleitorais no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório eleitoral. O juiz analisará se os candidatos cumprem os requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.
O prazo apertado e as exigências legais impõem uma corrida contra o tempo para os partidos e candidatos que almejam participar do pleito municipal deste ano.