Campanhas eleitorais começam oficialmente nesta sexta-feira (16); saiba o que é permitido e vedado aos candidatos
Foto: TRE
Inicia-se nesta sexta-feira (16) a campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024, permitindo a propaganda e o pedido de votos tanto na internet quanto nas ruas. Os candidatos terão até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro, para promover suas campanhas e angariar votos.
São autorizadas diversas formas de manifestação política, incluindo a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios e o uso de equipamentos de som. A transmissão desses eventos nas redes sociais também está liberada. No entanto, a contratação de disparos em massa de mensagens permanece proibida.
Os candidatos podem lançar seus sites e utilizar perfis em redes sociais e aplicativos de mensagem para pedir votos. Embora o pagamento a personalidades e influenciadores para a veiculação de propaganda seja proibido, estas figuras podem expressar apoio voluntário e gratuito aos candidatos.
O impulsionamento pago de propaganda na internet é permitido, porém sujeito a diversas condições, como a obrigatoriedade de as plataformas oferecerem um canal de atendimento ao eleitor. Devido a essas exigências, empresas como o Google decidiram não permitir a veiculação de propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil neste ano.
Vale destacar que o início da propaganda eleitoral não deve ser confundido com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido entre 30 de agosto e 3 de outubro, com restrições adicionais em relação ao uso de tempo publicitário além do estipulado pela Justiça Eleitoral.
Impacto da Inteligência Artificial
Este será o primeiro pleito no Brasil impactado diretamente por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que permitem a criação de imagens e sons sintéticos realistas. Em resposta à ausência de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso dessas tecnologias nas campanhas eleitorais.
A utilização de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser sempre acompanhada de um aviso. Em propagandas de rádio, por exemplo, deve-se alertar o ouvinte sobre o uso de sons criados por IA antes da veiculação. Imagens estáticas devem conter marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem ter alerta prévio e marca d’água visível.
A resolução eleitoral também proíbe explicitamente o uso de deepfakes, ou seja, conteúdos manipulados digitalmente para alterar a imagem ou voz de pessoas, com o intuito de prejudicar ou favorecer uma candidatura. O descumprimento dessas regras pode resultar na cassação do registro de candidatura, do mandato, e na abertura de investigação criminal.
A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para ordenar a remoção de conteúdos irregulares, com prazos que podem ser inferiores a 24 horas em casos graves. Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que devem cumprir as determinações com acesso identificado aos seus sistemas.
Regras Gerais de Propaganda
As mesmas regras que se aplicam a outras formas de propaganda também se aplicam ao uso de IA, incluindo a obrigatoriedade de que todo material seja produzido em português e acompanhado da legenda partidária. Propagandas eleitorais não podem criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública, e o anonimato é vedado.
Entre outras proibições estão a veiculação de preconceitos, conteúdos ofensivos, calúnias, difamações, e qualquer forma de discriminação. Na campanha de rua, é proibido perturbar o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros.
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, sendo permitido o uso de carros de som ou mini-trios elétricos nesses eventos, desde que as autoridades de segurança sejam avisadas com 24 horas de antecedência. A confecção ou distribuição de brindes como chaveiros, bonés ou canetas aos eleitores continua proibida, embora adesivos e broches estejam liberados.
Denúncias
Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS. O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ameaças, uso irregular de IA, discursos de ódio, entre outros.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados nas resoluções publicadas no portal do TSE e em cartilhas como a produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).