TRE-BA forma maioria para declarar inelegibilidade de Sheila Lemos

Foto: Reprodução
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 16/09/2024, 02:47h

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria para declarar a inelegibilidade de Sheila Lemos (União Brasil), atual prefeita de Vitória da Conquista, com quatro votos favoráveis à decisão. O placar atual é de 4 a 1 contra o registro da candidatura. O julgamento, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (16), foi motivado por um pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), que argumenta a existência de um terceiro mandato familiar consecutivo, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Sheila Lemos assumiu a prefeitura em março de 2021, após o falecimento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB), de quem era vice-prefeita. Sua mãe, Irma Lemos (União Brasil), também foi vice-prefeita na chapa de Gusmão em 2016 e assumiu o cargo de prefeita de forma interina em duas ocasiões: em 2019, por dez dias, e em dezembro de 2020, após o afastamento de Gusmão por motivos de saúde. A Federação alega que essa alternância de poder entre mãe e filha configura uma continuidade do mesmo grupo familiar no poder, contrariando a Constituição.

Durante o julgamento, os desembargadores Maurício Kertzman e Maízia Seal Carvalho divergiram do relator do caso, Pedro Rogério Godinho, que havia se posicionado contra a inelegibilidade. Maízia destacou que a inelegibilidade está prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, que veda a candidatura de parentes de até segundo grau do titular do Executivo no mesmo território, salvo se já ocuparem cargos eletivos e forem candidatos à reeleição.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, trata dos direitos políticos e das condições de elegibilidade e inelegibilidade. No parágrafo 5º, também citado pela desembargadora Maízia, estabelece que presidentes, governadores e prefeitos, bem como seus substitutos ou sucessores, podem ser reeleitos para um único mandato subsequente. Já o parágrafo 7º determina a inelegibilidade de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, desses mesmos cargos, no território de jurisdição do titular, a fim de evitar que o poder político seja utilizado para beneficiar familiares. A única exceção a essa inelegibilidade é quando o parente já ocupa um cargo eletivo e concorre à reeleição.

Os desembargadores Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá também acompanharam a divergência, enquanto Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista, suspendendo o julgamento mais uma vez. 

A assessoria de Sheila Lemos, por meio de nota, afirmou que o julgamento ainda não foi concluído e que confia na reversão da decisão em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda segundo a assessoria da candidata, Sheila já obteve pareceres favoráveis do Ministério Público e uma decisão judicial validando seu registro de candidatura. Em vídeo, a prefeita diz ter “plena confiança na justiça”, porque a lei está do lado dela.

O caso agora aguarda a conclusão do julgamento com o retorno do voto do desembargador Moacyr Pitta Lima Filho.

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