Justiça Eleitoral determina remoção de postagem nas redes sociais da vereadora Márcia Viviane por propaganda eleitoral negativa contra Sheila Lemos

  • Da Mega
  • Atualizado: 17/09/2024, 02:58h

Na última segunda-feira (16), a Justiça Eleitoral concedeu uma tutela de urgência em favor da coligação Conquista Segue Avançando, representada pela candidata à reeleição Sheila Lemos (União Brasil), contra a vereadora Márcia Viviane (PT). A ação se refere à publicação feita pela vereadora em suas redes sociais, na qual afirmou que Sheila Lemos estaria inelegível. A decisão foi emitida pelo juiz João Batista Pereira, da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista.

Na decisão, o magistrado destacou que a publicação configura propaganda eleitoral negativa, o que é proibido pela legislação eleitoral, e considerou que a disseminação de informações falsas tem potencial de causar desequilíbrio no processo eleitoral, prejudicando a imagem da candidata. Além disso, foi mencionado que, apesar de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter formado maioria para aceitar a impugnação da candidatura de Sheila Lemos, ainda não há decisão definitiva sobre o caso, e cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com base nos fatos apresentados, a Justiça determinou que Márcia Viviane remova o conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil. O Facebook também foi intimado a retirar a postagem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A vereadora poderá apresentar defesa dentro do prazo legal.

A decisão foi tomada com base na legislação que proíbe a divulgação de informações inverídicas ou descontextualizadas durante o período eleitoral, visando garantir a lisura do pleito.

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