Recurso pela inelegibilidade de Sheila Lemos tem mais dois votos contrários e novo pedido de vista

  • Da Mega
  • Atualizado: 20/09/2024, 12:14h

Em sessão na manhã desta sexta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia continuou a votação do recurso apresentado pelo candidato à Prefeitura de Vitória da Conquista, Marcos Adriano (Avante), que aponta inelegibilidade da candidata Sheila Lemos (União Brasil) para a Prefeitura de Vitória da Conquista.

Faltavam votar os desembargadores Moacyr Pitta e o desembargador e presidente do TRE Abelardo Paulo. Ambos chegaram ao entendimento contrário ao recurso apresentado para inelegibilidade, seguindo a tese do relator, o desembargador Pedro Rogério Godinho.

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De acordo com os desembargadores Moacyr Pitta e Abelardo Paulo, a candidatura de Sheila Lemos não representaria sucessão familiar para uma terceira eleição, pois a sua mãe, Irma Lemos, então vice-prefeita durante o mandato de Herzem Gusmão (2016-2020), não assumiu de forma definitiva o cargo de prefeita no período de 18 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, quando o então prefeito Herzem Gusmão estava afastado do cargo por motivo de saúde.

Segundo a tese dos desembargadores, a vice-prefeita assumiu o cargo como substituta e de forma provisória, o que não se configuraria como sucessão de fato.  

Nesse sentido, o núcleo familiar da atual prefeita Sheila Lemos, que assumiu o cargo após a morte de Herzem Gusmão em março de 2021, não estaria disputando uma terceira eleição consecutiva, o que é vedado pela Constituição.

Contrários a essa tese, os desembargadores Maurício Kertz, Danilo Costa, Ricardo Borges e a desembargadora Maizia Seal votaram a favor do recurso e consideraram que poderia haver uma continuidade do núcleo familiar por três mandatos consecutivos, caso Sheila Lemos vença as eleições. No entanto, a desembargadora Maizia Seal pediu vista dos autos ao final da votação do recurso para reavaliar o processo e dar um parecer na segunda-feira (23), o que levou o presidente do TRE, Abelardo Paulo, a não concluir a votação, que está com 4 votos a favor do recurso e 3, contrários.

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