Site do TSE atualiza situação da candidatura de Sheila Lemos para “inelegibilidade constitucional”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou, nesta terça (24), a situação da candidata à reeleição, Sheila Lemos, para “inelegibilidade constitucional”, após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ter decidido pela impugnação da candidatura da atual prefeita.
Com quatro votos a favor e três contrários, a impugnação da candidatura aconteceu em um julgamento que permaneceu em aberto por dias e foi finalizado nesta segunda-feira (23) após dois adiamentos, acatando o recurso do candidato Marcos Adriano (Avante).
O principal argumento do recurso é que Sheila Lemos não poderia concorrer ao cargo, uma vez que sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, exerceu a função de prefeita durante o mandato de 2017-2020, ao substituir o então prefeito Herzem Gusmão. De acordo com a legislação eleitoral, isso configuraria um terceiro mandato consecutivo dentro da mesma família, o que é vedado.
No julgamento, os desembargadores Pedro Godinho, Moacyr Pitta e Abelardo Paulo votaram contra a impugnação, favoráveis à candidatura de Sheila. Entretanto, os votos dos desembargadores Maurício Kertzman, Ricardo Maracajá, Danilo Costa e Maízia Seal formaram a maioria, resultando na impugnação.
Sheila afirmou que recorrerá da decisão nas instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se necessário, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Foto: TSE