Guia das eleições 2024: o que você deve saber antes de votar
As eleições municipais de 2024 acontecem neste domingo (6), a partir das 8h, no horário de Brasília. Os eleitores podem votar até às 17h, horário em que as urnas serão fechadas para apuração. Nesta reportagem, acompanhe um guia das principais informações que você deve saber antes de realizar o seu voto.
O voto é obrigatório?
O voto é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, idosos com mais de 70 anos e para analfabetos. Para a população entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.
Como justificar a ausência?
O eleitor pode realizar a justificativa já no domingo através dos seguintes meios:
1. O aplicativo e-Título - Versão digital do título de eleitor.
2. Formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais que tenham essa finalidade. Veja aqui.
A justificativa também pode ser feita após as eleições, com as seguintes condições adicionadas:
1. O aplicativo e-Título - Versão digital do título de eleitor.
2. Formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais que tenham essa finalidade.
3. Sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.
Se o pedido é feito após a eleição, deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral e se forem indeferidas, há previsão de multa.
Os eleitores que faltarem têm até 5 de dezembro para justificar. Já nas cidades onde pode acontecer o segundo turno, a exemplo de Vitória da Conquista, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.
O que acontece se eu não justificar minha ausência?
Ao não votar e nem justificar, o eleitor ficará com pendências na Justiça Eleitoral, o impossibilitando de realizar ações como a emissão do passaporte e da carteira de identidade, receber remunerações do Poder Público, participar de concursos públicos e renovar matrículas na rede pública, como as universidades.
Quais documentos eu devo levar para a votação?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é possível votar com um documento que tenha foto, além do título de eleitor. Há também a opção de apresentar o e-Título, caso esteja com a biometria atualizada no aplicativo.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:
1. Carteira de identidade;
2. Passaporte;
3. Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
4. Certificado de reservista;
5. Carteira de trabalho;
6. Documento Nacional de Identidade (DNI);
7. Carteira nacional de habilitação.
O que eu posso e o que eu não posso fazer durante a votação?
A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco à segurança ou ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando, no máximo, um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
É PROIBIDO:
1. Ter armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha licença. Apenas os integrantes das forças de segurança podem portar armas ali, se forem autorizados pela autoridade eleitoral;
2. Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
3. Publicar ou impulsionar propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
4. Vestir roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político.
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários também são expressamente proibidos de usar roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Quem atuou como mesário tem direito à folga no trabalho?
Os trabalhadores convocados para atuarem como mesários nas seções eleitorais ou na apuração dos votos têm direito a dois dias de descanso para cada dia trabalhado. O dia de treinamento, oferecido pela Justiça Eleitoral, também conta na regra e também dá direito a dois dias de folga. Assim, o trabalhador poderá tirar quatro dias de descanso no total, sem desconto no salário.
Caso o trabalhador esteja de férias durante o período eleitoral, ele poderá tirar os dias de folga na volta ao serviço. Para ter direito, é necessário apresentar no trabalho uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral.