Câmara de Vitória da Conquista irá analisar Projeto de Lei que propõe reajuste nos salários de prefeito e altos cargos municipais
Foto: Reprodução / PMVC
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista colocou em pauta o Projeto de Lei 91/2024, que propõe o reajuste dos subsídios de cargos do Poder Executivo Municipal para a próxima legislatura (2025-2028). Entre os cargos a serem impactados estão os de prefeito(a), vice-prefeito(a), secretários(as) municipais, chefe do Gabinete Civil e procurador-geral.
Se aprovado, o projeto fixa o subsídio mensal do prefeito de Vitória da Conquista em R$ 30 mil, representando um aumento de 56,8% em relação ao valor atual. O vice-prefeito(a) passará a receber R$ 20 mil, o que representa um aumento de 61,23%, enquanto os subsídios de secretários(as) municipais, do chefe do Gabinete Civil e do procurador-geral serão reajustados para R$ 18 mil, com aumento de 66%.
Atualmente, o salário mensal da prefeita da cidade é de R$ 19.132,00. O vice-prefeito recebe R$ 12.404,00, e cada secretário municipal recebe R$10.844,00.
O último reajuste salarial do prefeito de Vitória da Conquista ocorreu em 2012, sendo realizadas, desde então, somente recomposições das perdas inflacionárias. A justificativa para o novo reajuste inclui a defasagem acumulada ao longo de mais de uma década, associada ao aumento dos índices inflacionários, além da necessidade de equiparar os valores praticados em municípios com características socioeconômicas semelhantes.
Caso o projeto seja aprovado, o subsídio da prefeita superará o salário dos prefeitos de 17 capitais brasileiras, incluindo o valor de R$ 25.322,25 recebido pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis.
Proposta e Tramitação
O projeto foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e fundamenta-se nos artigos 16 e 17 da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara. De acordo com o Art. 2º da proposta, os valores fixados poderão ser alterados somente por lei específica, e está prevista a revisão anual dos subsídios, alinhada à revisão geral concedida aos servidores públicos municipais.
Ainda não há data prevista para a votação do projeto pela Câmara Municipal. Se aprovado, a lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, com as despesas decorrentes do reajuste sendo cobertas por dotações orçamentárias próprias do município, e suplementação, caso seja necessário.
A proposta aguarda análise e poderá ser objeto de debate em plenária antes de uma possível aprovação.