Câmara aprova PEC da Segurança Pública com mudanças nas polícias; texto vai ao Senado
O plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), em dois turnos de votação, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reestrutura as regras de segurança pública e o combate ao crime organizado no Brasil. A matéria foi aprovada com ampla margem, registrando 487 votos a favor e 15 contra no primeiro turno, e 461 a 14 no segundo. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Para garantir a aprovação expressiva, o relator do projeto, deputado Mendonça Filho (União-PE), precisou ceder e desidratar o texto original, costurando acordos com a base governista, a oposição e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O principal recuo ocorreu em relação à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes violentos. Após resistência de líderes do centrão, que temiam que o tema travasse a tramitação no Senado em ano eleitoral, a medida foi retirada da PEC e deverá ser discutida em um projeto separado no futuro. Outro ponto suprimido foi a centralização da coordenação da segurança pública nas mãos da União, ideia que sofreu forte oposição de governadores.
Novas regras e o Sistema Único de Segurança
A versão final aprovada pelos deputados insere na Constituição Federal a criação do "Sistema Único de Segurança", um modelo que divide e integra as responsabilidades no combate ao crime entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
O projeto também constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, determinando o repasse obrigatório de 50% dos recursos de cada um deles para estados e municípios.
A PEC promove alterações significativas nas atribuições das forças policiais do país:
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Polícia Rodoviária Federal (PRF): Terá sua competência ampliada para atuar também em hidrovias e ferrovias, e não apenas nas rodovias. A PRF ganha autorização para exercer policiamento ostensivo na proteção de bens da União, auxiliar forças estaduais quando requisitada por governadores e atuar em casos de desastres ou calamidade pública.
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Polícia Federal (PF): A corporação passa a ter a atribuição expressa na Constituição de combater organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional.
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Polícias Municipais: O texto regulamenta a criação de polícias municipais comunitárias, com carreiras próprias e atuação em policiamento ostensivo, desde que a prefeitura comprove capacidade financeira para mantê-las.
Rigor contra crimes violentos
Além da reestruturação das forças de segurança, o texto aprovado enrijece as regras penais para crimes cometidos com violência.
A proposta determina o cumprimento obrigatório de pena em presídios de segurança máxima (federais ou estaduais), proíbe a concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança), restringe saídas temporárias ("saidinhas") e progressão de regime, além de prever a expropriação total de bens e valores econômicos ligados às atividades criminosas.









