Lula sanciona lei que proíbe relativização de estupro de vulnerável

Foto: Ricardo Stuckert
  • Da Mega
  • Atualizado: 09/03/2026, 11:29h

Lula sanciona lei que proíbe relativização de estupro de vulnerávelO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (8), a Lei 15.353/26, que altera o Código Penal brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade das vítimas de crimes sexuais. A nova norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de impedir que a condição de vulnerabilidade seja questionada, reduzida ou interpretada de forma mais branda pelo Judiciário com base em circunstâncias específicas de cada caso.

A lei consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma irrestrita, reforçando a efetividade no combate à violência sexual infantil no país. Nas redes sociais, o presidente Lula classificou a mudança como um "passo civilizatório" e afirmou que a lei fecha brechas para que abusadores tentem escapar das penas.

O que muda na prática

A legislação altera o artigo 217-A do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Embora não crie um novo crime nem altere as penas já previstas, o texto deixa expresso que a aplicação da punição para o crime de estupro de vulnerável independe dos seguintes fatores:

  • Existência de consentimento da vítima para o ato.

  • Experiência sexual prévia da vítima.

  • Relacionamento anterior entre a vítima e o agressor.

  • Eventual gravidez resultante do crime.

Pela legislação brasileira, enquadram-se na condição de vulnerabilidade:

  • Menores de 14 anos de idade.

  • Pessoas que não possuem o discernimento necessário para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental.

  • Pessoas que, por qualquer outra causa, não conseguem oferecer resistência ao agressor.

O Projeto de Lei (PL 2.195/24), que deu origem à nova norma, foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026. De autoria da deputada federal Laura Carneiro, a proposta surgiu como uma reação direta a decisões judiciais que vinham relativizando a vulnerabilidade de vítimas menores de idade.

A justificativa do projeto cita, como exemplo, um caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem de 20 anos após ele manter um relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou uma gravidez.

A urgência para a consolidação desta proteção jurídica é respaldada por estatísticas alarmantes: dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam índices elevados de violência sexual contra crianças no Brasil, com a maior incidência registrada entre vítimas na faixa etária de 10 a 13 anos.

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