IR - auditor esclarece principais dúvidas sobre novas regras, cashback e declaração de falecidos

Contribuintes têm até 29 de maio para acertar as contas com a Receita Federal; declaração pré-preenchida já está disponível

  • Da Mega
  • Atualizado: 26/03/2026, 09:58h

Começou nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para acertar as contas com o Leão, em um período que promete movimentar milhões de brasileiros. Para esclarecer as principais dúvidas sobre as regras deste ano, o quadro Economia Direta, da Rádio e TV Câmara, recebeu o auditor da Receita Federal Rodrigo Amaral.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

A primeira dúvida que surge para muitos contribuintes é sobre quem precisa entregar a declaração neste ano. Segundo Rodrigo Amaral, o limite de rendimentos tributáveis subiu em relação ao ano passado.

“Ano passado era obrigado a entregar quem recebia até R$ 33.800. Este ano, quem recebe acima de R$ 35.584 deve entregar sua declaração à Receita Federal”, explicou o auditor.

Outros critérios permanecem os mesmos: patrimônio acima de R$ 800 mil, renda isenta acima de R$ 200 mil, operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil, ganho de capital ou atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920.

Isenção de R$ 5 mil vale só a partir de 2026

Uma confusão recorrente entre os contribuintes diz respeito à recente ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Amaral fez questão de esclarecer: essa mudança vale para os rendimentos recebidos em 2026, e não para a declaração que está sendo entregue agora.

“A declaração que nós entregamos até 29 de maio refere-se aos acontecimentos do ano anterior. Portanto, a legislação do ano anterior. Essa alteração dos R$ 5 mil está valendo apenas a partir dos recebimentos deste ano e, portanto, entregaremos essa informação no ano que vem”, explicou.

Ou seja, quem recebeu acima de R$ 35.584 em 2025 continua obrigado a declarar neste ano, independentemente da nova regra.

Cashback: novidade sem relação com a declaração atual

A Silvia, de Brasília, perguntou sobre o cashback anunciado pela Receita Federal. Rodrigo Amaral explicou que se trata de uma iniciativa inédita, mas que não tem relação com a declaração que está sendo feita agora.

“O contribuinte fazendo a declaração agora, em abril ou em maio, isso não vai afetar a questão do cashback”, afirmou.

O programa prevê a devolução automática de valores retidos na fonte para cidadãos que não eram obrigados a declarar, mas que tiveram imposto retido ao longo de 2025. O pagamento será feito em julho, via Pix com chave CPF, para restituições de até R$ 1.000. O valor médio esperado por contribuinte é de R$ 125, com um volume total estimado em R$ 4 milhões.

“É um piloto, nunca foi feito antes. Colhendo os resultados, vamos poder transformar isso em uma política permanente”, destacou Amaral.

Declaração pré-preenchida: facilidade, mas exige conferência

O auditor reforçou que a declaração pré-preenchida é uma ferramenta de facilitação, mas não dispensa a conferência dos dados pelo contribuinte.

“É mais fácil verificar do que digitar e ainda verificar”, resumiu. Ele citou o exemplo de erros de digitação que podem distorcer valores, como um salário anual de R$ 60 mil aparecer como R$ 6 mil ou R$ 600 mil.

Em caso de divergência, a orientação é que o contribuinte insira os dados corretos, com base em seus comprovantes, e, se possível, entre em contato com a fonte pagadora para que a correção seja feita também no sistema da Receita.

Dúvidas sobre dependentes, recibos médicos e falecimento

Outras perguntas de ouvintes abordaram situações específicas. Sobre recibos médicos, Amaral explicou que o sistema Receita Saúde facilita a vida do contribuinte, pois os prestadores de serviço devem informar os valores, que já aparecem na pré-preenchida. Caso o profissional não tenha feito a informação, o contribuinte pode lançar o valor manualmente, desde que possua o comprovante.

“Cair na malha é como cair na blitz. O cidadão de bem que está dirigindo corretamente não tem por que temer”, comparou o auditor, tranquilizando quem tem documentos em ordem.

Sobre dependentes recém-nascidos ou mudança de dependência entre os pais, Amaral informou que a pré-preenchida ainda não capta automaticamente essas situações no primeiro ano, mas uma vez estabelecido o vínculo, o sistema passará a trazer as informações.

Declaração de pessoa falecida: como proceder

O ouvinte Cipriano Neto perguntou sobre como declarar o Imposto de Renda de seu pai, falecido em 2025. A orientação é que a declaração precisa ser feita em nome do falecido.

Existem duas formas: a manual, com os comprovantes de rendimentos obtidos junto ao INSS e outras fontes; ou por meio da declaração pré-preenchida, para a qual o filho pode se habilitar como representante via procuração eletrônica.

“Ele vai na internet, abre um pedido de procuração eletrônica, vai fazer um documento em nome do falecido, assina em nome do falecido e anexa a certidão de óbito”, explicou Amaral. O prazo médio de atendimento é de três dias, e o procedimento é feito inteiramente online.

Golpes e segurança: Receita não entra em contato por WhatsApp

Com a abertura do prazo, também aumentam as tentativas de golpe. O auditor alertou: a Receita Federal não entra em contato com contribuintes por WhatsApp, e-mail ou mensagens de texto para solicitar dados ou pagamentos.

“A senha do gov.br é uma senha de banco, é uma chave de casa. A gente não deve fornecer essa senha para ninguém”, enfatizou.

Canais oficiais de atendimento incluem o site da Receita Federal, o aplicativo Meu Imposto de Renda e, para quem recebe até R$ 50 mil, o programa Declare e Fácil, que oferece auxílio presencial mediante agendamento.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio. A íntegra da entrevista com Rodrigo Amaral está disponível no podcast Economia Direta, nos principais tocadores de áudio e no canal da Câmara dos Deputados no YouTube.

Fonte: Rádio Câmara – Quadro Economia Direta

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