Senado aprova projeto que equipara misoginia ao crime de racismo e torna prática inafiançável
Projeto de Lei 896/2023 prevê reclusão de dois a cinco anos para quem praticar ou incitar ódio e aversão contra mulheres no Brasil; novos dados revelam que mais de 1,5 mil brasileiras foram mortas por questões de gênero em 2025
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, na última terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 896/2023, que determina a inclusão da misoginia no rol dos crimes de preconceito ou discriminação. Com a aprovação da nova proposta, a prática passa a ser equiparada juridicamente ao crime de racismo. Na prática, isso significa que o delito se torna imprescritível (não perde a validade com o tempo) e inafiançável.
O texto estabelece que quem praticar, induzir ou incitar a misoginia estará sujeito às mesmas punições aplicadas hoje no contexto de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. A pena prevista para este tipo de crime é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
O conceito jurídico e social da misoginia
De acordo com o Ministério das Mulheres, a misoginia é definida como o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres. A pasta destaca que se trata de um comportamento social e estrutural, o que significa que é um problema enraizado na sociedade, indo além de atitudes isoladas.
O texto aprovado no Senado, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), traz uma definição legal clara para o termo. O documento descreve a misoginia como "a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino".
A justificativa do projeto ressalta que esse comportamento chancela diversas formas de violência (física, psíquica, moral e patrimonial) contra a mulher, atentando diretamente contra sua dignidade.
O escopo da lei abrange desde atos violentos extremos até condutas que reforcem o desrespeito cotidiano. Isso inclui a revitimização e a violência institucional sofrida por vítimas de abuso sexual em órgãos que deveriam oferecer acolhimento. A medida também mira o ambiente digital, visando combater o crescente espaço nas redes sociais para a disseminação de discursos de ódio e movimentos extremistas que inferiorizam as mulheres.
O retrato da violência de gênero em números
A urgência na aprovação de legislações mais rígidas reflete o cenário de violência letal no país. O estudo "Retrato dos Feminicídios no Brasil", publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que apenas no ano de 2025 foram registradas 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no país, o que representa um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação da lei do feminicídio, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher.
Os dados revelam que a letalidade de gênero possui um perfil e um endereço bem definidos. A violência atinge majoritariamente mulheres negras, que representam 62,6% das vítimas de feminicídio no Brasil. Além disso, metade das mulheres assassinadas tem entre 30 e 49 anos, ou seja, estão em plena idade produtiva e reprodutiva.
A pesquisa do FBSP escancara que o perigo é íntimo e cotidiano. Em 97,3% dos casos de feminicídio, os autores do crime são homens. A imensa maioria das mortes é provocada por atuais companheiros (59,4%) ou ex-companheiros (21,3%) da vítima. Reforçando a dinâmica de posse e controle masculino, 66,3% desses crimes acontecem dentro da própria residência da mulher , sendo a arma branca (facas e canivetes) o instrumento utilizado em 48,7% das ocorrências.
Outro fator alarmante é a falha na rede de proteção estatal. O estudo aponta que 86,9% das vítimas de feminicídio não possuíam medida protetiva de urgência no momento da morte. A vulnerabilidade é ainda maior em municípios pequenos (com até 100 mil habitantes), que concentram 50% dos feminicídios do país , mas onde mais de 70% das cidades não possuem sequer um serviço especializado para atender mulheres em situação de violência.
Do machismo cotidiano ao extremismo digital e discurso redpill
A nova legislação busca atacar a raiz do problema apontado pelas estatísticas. De acordo com o Ministério das Mulheres, a misoginia é o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres, funcionando como um comportamento social e estrutural.
O texto aprovado no Senado, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), define a misoginia como a conduta que exteriorize aversão baseada na crença da supremacia do gênero masculino.
Especialistas apontam que o feminicídio é apenas o trágico ponto final de uma escalada de violências naturalizadas no dia a dia. A misoginia cotidiana se manifesta em práticas muitas vezes toleradas pela sociedade, como:
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No ambiente de trabalho: Diferença salarial para as mesmas funções, assédio moral, demissões motivadas por gravidez e a constante interrupção da fala feminina (fenômeno conhecido como manterrupting).
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Na violência institucional: O desrespeito e a revitimização sofridos por mulheres ao denunciarem agressões ou violência sexual em delegacias e hospitais.
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Na exclusão econômica: A sobrecarga imposta pelo trabalho de cuidado não remunerado e a dependência financeira forçada por parceiros.
A lei também mira o ambiente digital, que tem funcionado como um acelerador do ódio de gênero. Nos últimos anos, houve um crescimento vertiginoso de comunidades na internet, conhecidas como "machosfera", onde o discurso redpill ganha força. Originalmente um termo da cultura pop, a expressão foi cooptada por extremistas para propagar a ideia de que os homens são as "verdadeiras vítimas" da sociedade moderna e que as mulheres devem ser submissas, punidas ou subjugadas. O novo projeto de lei permitirá que influenciadores e grupos que incitem a aversão e a agressão contra mulheres nessas plataformas sejam processados por crime de ódio.
Próximos passos
Apesar da aprovação unânime no Senado, a inclusão da misoginia na lei de crimes de preconceito ainda não está em vigor. O Projeto de Lei agora segue para a análise da Câmara dos Deputados, onde será debatido e votado pelos parlamentares. Caso seja aprovado sem alterações, o texto será encaminhado diretamente para a sanção do presidente da República, transformando-se oficialmente em lei após a publicação no Diário Oficial da União. No entanto, se os deputados fizerem modificações na proposta, o projeto precisará retornar ao Senado para uma nova e definitiva votação antes de ir para a mesa da Presidência.
Entenda a diferença entre Misoginia, Feminicídio e Violência Doméstica
Misoginia (crime de ódio e discriminação): a nova proposta foca na punição do ódio estrutural e da aversão de gênero. Pune quem propaga discursos que inferiorizam, humilham ou discriminam mulheres de forma geral, seja na internet, no ambiente de trabalho ou em locais públicos. Para que o crime ocorra, não é necessário que o agressor conheça a vítima, assim como ocorre nos crimes de racismo.
Feminicídio (Crime contra a vida): Trata-se da forma mais extrema e fatal da misoginia. É o ato de assassinar uma mulher especificamente por razões da condição do sexo feminino, ou seja, pelo simples fato de ela ser mulher, envolvendo menosprezo ao gênero ou contexto de violência doméstica.
Lei Maria da Penha (Violência doméstica e familiar): É a legislação voltada para a prevenção e a punição de agressões (físicas, psicológicas, sexuais, morais ou patrimoniais) que ocorrem dentro de casa ou em relações íntimas de afeto. Para a aplicação desta lei, exige-se que exista um vínculo familiar, doméstico ou amoroso entre o agressor e a vítima.





