Saiba como destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais de Vitória da Conquista
Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, os contribuintes têm a opção de direcionar uma parcela do imposto devido para os Fundos Municipais de Vitória da Conquista. A medida legal permite que os recursos, que normalmente iriam integralmente para os cofres da União, sejam aplicados em projetos de assistência, saúde, educação e lazer no próprio município.
A opção de repasse está disponível exclusivamente para os cidadãos que realizam a declaração por meio do Modelo de Deduções Legais, conhecido como modelo completo. A legislação estabelece um limite de até 6% do imposto devido para essa modalidade de destinação, divididos da seguinte forma
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3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
A operação não altera o valor final desembolsado pelo declarante. Para os contribuintes com imposto a pagar, o valor destinado aos fundos é subtraído do montante total devido ao governo. Já para aqueles que têm direito à restituição, o valor repassado é somado à quantia a ser devolvida pela Receita Federal, com a devida correção pela taxa Selic.
O órgão federal ressalta que o procedimento é um incentivo fiscal previsto em lei, totalmente rastreável, e não configura motivo para retenção na malha fina.
O processo de destinação é realizado integralmente dentro do próprio programa gerador da declaração, sem a necessidade de transferências ou depósitos bancários externos. O trâmite exige o cumprimento das seguintes etapas operacionais
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Acessar a ficha "Doações Diretamente na Declaração" no menu lateral do sistema.
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Clicar em "Novo" e selecionar a aba "Criança e Adolescente", repetindo o processo posteriormente na aba "Idoso".
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Em "Tipo de Fundo", marcar a opção "Municipal" e selecionar o estado (Bahia) e o município (Vitória da Conquista).
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Confirmar o valor, que é calculado automaticamente pelo sistema dentro do limite legal estipulado.
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Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para a doação na aba "Imprimir".
Para que o repasse aos fundos municipais seja efetivado, o DARF gerado pelo sistema deve ser pago até o dia 29 de maio de 2026, data que marca o encerramento do prazo legal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual.






