Justiça Eleitoral rejeita pedido para retirar perfil jornalístico do ar e reforça proteção à liberdade de imprensa

  • Júnior Patente
  • Atualizado: 06/08/2026, 09:46h

A Justiça Eleitoral negou o pedido apresentado pela coligação do ex-prefeito ACM Neto para suspender integralmente o perfil Política ao Vivo no Instagram. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro na última terça-feira (4), concluiu que a remoção completa de um canal de comunicação configuraria censura prévia, prática incompatível com a Constituição Federal.

Na ação, a coligação solicitava, em caráter liminar, que todo o perfil fosse retirado do ar. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a medida seria desproporcional, destacando que a suspensão de um perfil de natureza jornalística, informativa ou humorística representa uma providência excepcional e deve respeitar os princípios da liberdade de imprensa em um regime democrático.

Segundo a decisão, uma restrição dessa natureza somente poderia ser adotada em situações extraordinárias, como a utilização de anonimato ou a prática reiterada de divulgação de desinformação. O juiz afirmou que esses elementos não foram demonstrados no processo.

O magistrado também rejeitou outro pedido da coligação, que buscava permitir a intervenção prévia na identidade visual e sonora de futuras publicações do perfil. Para o juiz, não havia fundamentos jurídicos que justificassem esse tipo de controle antecipado sobre o conteúdo a ser divulgado.

Na decisão, foi ressaltado que a retirada integral de um veículo de comunicação impediria a divulgação de futuras publicações e coberturas jornalísticas legítimas, caracterizando censura prévia, vedada pelo ordenamento constitucional.

O processo seguirá para análise do Ministério Público Eleitoral. O juiz ainda determinou a retirada do sigilo dos autos, por entender que não havia base legal para a manutenção do processo em segredo de Justiça.

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