Avaliação biopsicossocial volta ao centro do debate no Senado e chega ao STF

  • Júnior Patente
  • Atualizado: 23/09/2026, 09:41h

A implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência voltou ao centro das discussões sobre direitos das pessoas com deficiência. A cobrança ocorreu no Senado Federal durante a sessão especial realizada em 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a ADO 98, que questiona a ausência de um modelo nacional unificado.

A sessão do Senado foi requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e reuniu parlamentares, especialistas e representantes do movimento das pessoas com deficiência. Entre os principais pontos discutidos esteve a necessidade de avançar na implantação de uma avaliação que não considere apenas o diagnóstico ou a condição clínica, mas também as barreiras enfrentadas pela pessoa no ambiente em que vive.

Pela legislação brasileira, quando necessária, a avaliação da deficiência deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O modelo biopsicossocial considera impedimentos nas funções e estruturas do corpo, além de fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações para realizar atividades e restrições à participação social.

A mudança é relevante porque desloca o foco de uma análise exclusivamente médica para uma compreensão mais ampla da deficiência. Na prática, uma pessoa pode apresentar determinado impedimento, mas os impactos sobre sua vida também dependem das barreiras físicas, comunicacionais, sociais e institucionais encontradas no cotidiano.

Segundo informações apresentadas durante a sessão do Senado, a unificação das avaliações pode contribuir para facilitar o acesso a políticas públicas e reduzir a necessidade de diferentes processos de avaliação para o reconhecimento da deficiência. Entre os direitos que podem depender dessa caracterização estão benefícios assistenciais, políticas previdenciárias, reserva de vagas em concursos e no mercado de trabalho, além de outras medidas previstas na legislação.

O problema é que, embora a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) tenha estabelecido a avaliação biopsicossocial, a implementação de um modelo nacional unificado ainda não foi concluída.

É justamente essa demora que está sendo questionada no STF.

A ADO 98 foi apresentada pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) e distribuída à ministra Cármen Lúcia. A entidade sustenta que existe uma omissão relacionada à implementação, em âmbito nacional, de um sistema unificado de avaliação biopsicossocial.

De acordo com a argumentação apresentada na ação, a Lei Brasileira de Inclusão estabeleceu prazo para a criação dos instrumentos necessários à avaliação. Como a LBI entrou em vigor em janeiro de 2016, o prazo previsto para a regulamentação desse dispositivo terminou em janeiro de 2018. A associação afirma que a ausência de um modelo nacional permanece desde então.

A entidade também cita iniciativas do próprio governo federal. Em 2023, foi criado um grupo de trabalho interministerial para tratar da avaliação biopsicossocial unificada. Segundo a documentação apresentada na ADO, o grupo concluiu os trabalhos e entregou relatório final em julho de 2024.

Outro ponto mencionado é uma audiência pública realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados em maio de 2026. Na ocasião, segundo a ANAPcD, um representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que o instrumento técnico estava estruturado, validado e testado, mas ainda dependia de etapas relacionadas à regulamentação e à governança.

Em julho deste ano, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) também recomendou ao governo federal a regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, além da adoção do IFBr-M como ferramenta oficial e da criação de uma estrutura de governança.

A discussão não é apenas administrativa. Para as organizações que defendem a implementação do modelo, a existência de critérios diferentes entre órgãos e sistemas pode produzir avaliações distintas para situações semelhantes, além de repetição de perícias, insegurança jurídica e aumento da judicialização. Essa é uma das alegações apresentadas pela ANAPcD na ação em tramitação no Supremo.

O objetivo da ADO 98, segundo a entidade autora, não é pedir que o STF crie diretamente a metodologia ou escolha a ferramenta técnica. A associação afirma que pretende o reconhecimento da omissão e a adoção de providências para que o Estado brasileiro disponibilize um modelo nacional. A ação ainda está em fase inicial de tramitação.

No Senado, a cobrança ocorre em um contexto em que o Censo Demográfico de 2022 identificou cerca de 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, correspondentes a 7,3% da população de dois anos ou mais.

A discussão sobre a avaliação biopsicossocial, portanto, envolve uma questão central para a política de inclusão: como transformar direitos reconhecidos em lei em acesso efetivo a benefícios, serviços e oportunidades.

Para as pessoas com deficiência, a avaliação não é apenas uma etapa burocrática. É um dos instrumentos utilizados pelo poder público para reconhecer necessidades e definir o acesso a determinadas políticas. Por isso, a definição de critérios claros, multidisciplinares e aplicáveis em todo o país tem impacto direto sobre a relação entre deficiência, direitos e cidadania.

A mobilização no Senado e a tramitação da ADO 98 no STF colocam a implementação da avaliação novamente sob os holofotes. O próximo capítulo dependerá das providências adotadas pelos órgãos responsáveis e, no caso da ação constitucional, da análise que será feita pelo Supremo Tribunal Federal.

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