MP recomenda fiscalização contra abusos sonoros e outras irregularidades em atos eleitorais no sudoeste da Bahia
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou que os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape reforcem a fiscalização para prevenir e coibir abusos durante eventos político-eleitorais. A orientação foi expedida em 22 de setembro pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, que atua na 101ª Zona Eleitoral. O procedimento consta na consulta pública do MPBA. Sicop
A recomendação chama atenção para um problema que costuma ser tratado como parte da “festa” política, mas que pode produzir consequências concretas para a população: o excesso de ruído e outras condutas capazes de comprometer o sossego, a segurança, a saúde e a mobilidade urbana.
Entre as situações que devem ser fiscalizadas estão o uso de paredões de som, fogos de artifício com estampido e motocicletas com escapamentos adulterados, especialmente quando essas práticas são utilizadas em carreatas, caminhadas e outras manifestações de campanha.
A medida foi adotada depois de um ato político realizado em 20 de setembro, em Livramento de Nossa Senhora, nas proximidades do Hospital Municipal. Segundo a motivação apresentada pelo Ministério Público, houve desordem relacionada ao sossego público durante a manifestação.
O episódio reforça uma questão importante: o direito de participar de uma manifestação política não autoriza o desrespeito aos direitos de quem não participa dela. A liberdade de expressão e de manifestação política precisa conviver com normas de trânsito, proteção ambiental, segurança e preservação do sossego público.
Hospital não é lugar para barulho de campanha
A preocupação ganha dimensão ainda maior quando os atos ocorrem próximos a unidades de saúde, escolas, instituições de acolhimento de idosos e serviços destinados a pessoas com deficiência.
Nesses locais, o ruído excessivo pode atingir diretamente pessoas que necessitam de um ambiente mais tranquilo. Em um hospital, por exemplo, há pacientes em recuperação, pessoas submetidas a procedimentos, idosos, crianças e indivíduos em situações clínicas que podem ser agravadas pela perturbação sonora.
Por isso, a recomendação do MPBA orienta os municípios a evitarem a realização de atos com emissão elevada de som nas proximidades desses equipamentos e de outros espaços que concentrem públicos mais vulneráveis aos efeitos do barulho.
A questão também envolve inclusão e respeito à diversidade humana. Pessoas com deficiência, idosos, crianças e pacientes podem apresentar diferentes níveis de sensibilidade aos estímulos sonoros. Transformar o espaço público em ambiente de ruído extremo, portanto, não é apenas uma discussão sobre preferência ou gosto: pode significar criar uma barreira para o direito de circulação, convivência e acesso a serviços.
Paredões e escapamentos adulterados entram na fiscalização
A orientação do Ministério Público também determina que os municípios atuem em conjunto com forças de segurança e órgãos de trânsito para fiscalizar eventos eleitorais.
Entre as medidas recomendadas estão a não autorização ou apoio municipal a eventos que utilizem paredões de som, a orientação de candidatos, partidos e organizadores sobre os limites legais para equipamentos sonoros e a divulgação das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A recomendação ainda aponta para a necessidade de fiscalização de motocicletas com escapamentos irregulares utilizadas em movimentações de natureza eleitoral.
A preocupação não se restringe ao volume do som. Escapamentos adulterados podem produzir níveis de ruído incompatíveis com as regras de trânsito e de controle da poluição sonora, além de transformar uma manifestação política em fonte de perturbação para moradores e comerciantes.
Regras eleitorais devem ser conhecidas antes dos eventos
A recomendação considera também a proximidade das Eleições Gerais de 2026 e a necessidade de que os atos político-eleitorais sejam realizados dentro das normas eleitorais, ambientais e de trânsito.
A 101ª Zona Eleitoral tem sede em Livramento de Nossa Senhora e integra atualmente o Núcleo Regional Eleitoral de Garantias com sede em Vitória da Conquista, conforme organização estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
De acordo com o MPBA, a orientação aos municípios inclui a ampla divulgação das regras para que candidatos, partidos, equipes de campanha e organizadores tenham conhecimento prévio dos limites estabelecidos.
Isso é particularmente relevante porque a responsabilidade não termina no candidato. Organizadores, participantes e responsáveis pelos equipamentos utilizados nos atos também devem observar as regras aplicáveis. A fiscalização, por sua vez, deve ser realizada pelos órgãos competentes.
Denunciar abusos também é uma forma de proteger direitos
A recomendação do Ministério Público coloca em evidência outro aspecto importante para o período eleitoral: manifestações políticas fazem parte da democracia, mas não devem servir como justificativa para abusos.
O cidadão que estiver diante de uma situação que coloque em risco a segurança, provoque perturbação excessiva ou desrespeite as normas aplicáveis pode procurar os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, como as autoridades de trânsito e segurança, além da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, conforme a natureza do fato.
No caso da 101ª Zona Eleitoral, o TRE-BA disponibiliza atendimento pelo cartório eleitoral de Livramento de Nossa Senhora. O órgão informa o telefone (77) 99984-0609, além do número (71) 3373-9101 e do e-mail zona101@tre-ba.jus.br. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
A orientação do MPBA serve, portanto, como um alerta para candidatos, partidos, organizadores e também para a população: campanha eleitoral não cria uma área livre de regras. O debate político pode ocupar as ruas, mas precisa respeitar quem está em casa, trabalhando, estudando, cuidando de familiares, utilizando serviços de saúde ou simplesmente exercendo o direito de viver em um ambiente seguro e com níveis aceitáveis de ruído.







