NFS-e passa por mudanças nesta quinta (1); veja o que empresas e autônomos precisam saber

Notas fiscais passam a incorporar adequações relacionadas ao IBS e à CBS, mas contribuintes não devem migrar de sistema por conta própria

  • Ane Xavier
  • Atualizado: 01/10/2026, 11:10h

A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) entra, a partir desta quinta-feira (1º), em uma nova etapa de adequação à Reforma Tributária do Consumo. A mudança atinge a maior parte dos serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e envolve alterações no documento fiscal para incluir informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em Vitória da Conquista, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) orienta que os contribuintes não façam uma migração por conta própria para o Emissor Nacional. O município pode manter seu próprio sistema de emissão, desde que esteja integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) e siga o padrão estabelecido para a NFS-e.

A mudança faz parte do cronograma nacional de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária. Para a NFS-e, a data de 1º de outubro de 2026 foi estabelecida para os serviços em geral sujeitos ao ISS que não possuem uma obrigatoriedade específica anterior.

A partir de outubro, os sistemas de emissão precisam estar preparados para o novo padrão fiscal. Entre as adequações estão a inclusão de campos relacionados ao IBS e à CBS e novas regras de validação. Na prática, o contribuinte poderá encontrar novos campos durante o preenchimento da nota e deverá informar os dados de acordo com a operação realizada e com o seu regime tributário.

O novo padrão também integra a NFS-e a uma estrutura nacional de compartilhamento de informações fiscais. As adaptações fazem parte das mudanças previstas para os documentos fiscais eletrônicos pela Reforma Tributária do Consumo.

Atenção: a mudança não significa o fim imediato do ISS. O imposto municipal permanece durante o período de transição, enquanto a substituição gradual pelo IBS ocorrerá ao longo dos próximos anos. Segundo a orientação da Prefeitura, a transição do ISS para o IBS será concluída em 2032, enquanto o IBS e a CBS começam a ser efetivamente recolhidos a partir de 2027.

Preciso trocar o sistema em Vitória da Conquista?

Não necessariamente. A orientação da Sefin é que o contribuinte continue utilizando o canal de emissão indicado pela Prefeitura e acompanhe as comunicações oficiais. A legislação permite que municípios mantenham emissores próprios, desde que atendam às exigências do padrão nacional.

Por isso, a recomendação é não cancelar cadastro municipal, não criar um novo CNPJ e não alterar o sistema de emissão por conta própria apenas por causa da Reforma Tributária.

Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, existe um cronograma específico. A partir de 1º de novembro de 2026, essas empresas deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, por meio do portal, aplicativo ou integração via API. O prazo, inicialmente previsto para setembro, foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Isso não significa, porém, que IBS e CBS passem a ser cobrados dessas empresas já em novembro. Para os optantes pelo Simples Nacional, as regras relacionadas aos dois novos tributos passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação específica.

O Microempreendedor Individual (MEI) prestador de serviços já utiliza a NFS-e de padrão nacional. A orientação é continuar utilizando o ambiente nacional e acompanhar as atualizações do sistema.

Bancos precisam emitir NFS-e por causa da mudança?

Não. De acordo com a orientação da Prefeitura, as instituições financeiras devem continuar cumprindo as obrigações municipais já existentes em Vitória da Conquista, incluindo o envio da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).

A Reforma Tributária, por si só, não cria neste momento uma obrigação de emissão de NFS-e para essas instituições.  O cronograma nacional prevê 1º de dezembro de 2026 para determinados serviços que não se enquadram nas hipóteses anteriores. Segundo a Sefin, estão nesse grupo operações específicas envolvendo plataformas digitais, receitas de condomínios, locações de bens e determinados bens imateriais que estejam fora da lista do ISS e não sejam sujeitos ao ICMS.

O que o contribuinte deve fazer agora?

A Secretaria Municipal de Finanças recomenda quatro medidas principais:

1. Verificar o sistema utilizado atualmente
Confira onde a NFS-e é emitida e mantenha os dados de acesso atualizados.

2. Conferir o regime tributário
Converse com o contador para verificar se a empresa é ME, EPP, MEI ou está enquadrada em outro regime e quais regras se aplicam à atividade.

3. Atenção aos novos campos
Durante a emissão, preencha corretamente as informações que forem solicitadas pelo sistema. A orientação é não selecionar dados sem saber a que eles correspondem.

4. Não faça alterações cadastrais desnecessárias
A Prefeitura orienta que o contribuinte não cancele o cadastro municipal nem crie um novo CNPJ por causa das mudanças na NFS-e.

A alteração faz parte da implantação da Reforma Tributária do Consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atuais por um novo modelo de tributação sobre o consumo. No caso dos documentos fiscais, o objetivo é adaptar os sistemas para que as informações necessárias à apuração dos novos tributos possam ser registradas de forma padronizada. O cronograma nacional estabelece diferentes datas para os documentos e para os diferentes tipos de operação.

Para os serviços sujeitos ao ISS, a incorporação das informações de IBS e CBS à NFS-e ocorre por etapas. O Comitê Gestor da NFS-e informou, inclusive, que até 31 de dezembro de 2026 a ausência dessas informações no documento não provocará automaticamente a rejeição da nota pelo sistema nacional, embora possa caracterizar desconformidade sujeita às regras previstas na regulamentação.

O atendimento da Secretaria Municipal de Finanças é realizado presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com distribuição de senhas até as 16h30. Para demandas específicas, também é possível agendar o atendimento presencial pelo WhatsApp. O atendimento on-line está disponível pelo WhatsApp (77) 98856-5247 e pelo e-mail atendimento.sefin@pmvc.ba.gov.br. Os serviços também podem ser acessados pelo portal Conecta Conquista.

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