Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo; veja prazos
Ausência na votação de 4 de outubro não impede participação no próximo domingo (25), desde que o título esteja regular; prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25). De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, e a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular.
No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Mesmo quem ainda não justificou a ausência poderá comparecer às urnas no segundo turno, mas deverá regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido.
Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para os eleitores que faltarem também no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Cada ausência precisa ser justificada separadamente. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
Quem trabalha no dia da votação pode votar?
Sim. O trabalhador escalado para cumprir expediente no domingo (25) não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. O empregador deve organizar a jornada para permitir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e a votação.
O horário de votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral o voto em trânsito para o segundo turno. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O voto em trânsito é disponibilizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Como o prazo para solicitar o voto em trânsito já passou, quem fez o pedido deve consultar o local designado antes de sair de casa. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Além da disputa para presidente da República, haverá segundo turno para governador em cinco estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.











