TSE dá 24 horas para Meta comprovar tratamento igualitário a campanhas de Lula e Flávio

Ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que empresa apresente provas de cumprimento das medidas judiciais; multa diária pode subir de R$ 500 mil para R$ 1 milhão

Foto: Reprodução/G1
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 19/10/2026, 10:15h

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, comprove o cumprimento de determinações para garantir tratamento igualitário às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, após o vencimento de prazos anteriores estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, a empresa não poderia ampliar unilateralmente de 72 horas para cinco dias o período para cumprir as exigências do tribunal. “A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu Bellizze.

Caso a Meta não comprove o cumprimento integral das medidas, a multa diária poderá ser elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. O ministro também ressaltou que a apresentação de recursos pela empresa não suspende automaticamente a obrigação de cumprir as determinações judiciais.

O que a Meta precisa comprovar

Entre as exigências do TSE estão esclarecimentos sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação e distribuição de conteúdos políticos, além da apresentação de relatórios individualizados, em português, sobre anúncios das duas candidaturas e possíveis restrições ao impulsionamento de publicações.

A empresa também deverá informar as providências adotadas para investigar possíveis redes de perfis inautênticos e identificar conteúdos produzidos ou modificados artificialmente, incluindo aqueles gerados por ferramentas de inteligência artificial (IA).

Os relatórios precisam distinguir as medidas executadas por determinação judicial daquelas adotadas por iniciativa da própria empresa. Segundo o ministro, documentos apresentados anteriormente não detalhavam adequadamente essas informações.

A controvérsia começou após a campanha de Lula denunciar ao TSE possíveis restrições à distribuição de conteúdos favoráveis ao presidente e diferenças no funcionamento das ferramentas de inteligência artificial da Meta. Entre as alegações estão limitações no impulsionamento de publicações e dificuldades para gerar imagens de campanha pela ferramenta Meta AI. A empresa, por sua vez, informou que estava adotando medidas para ajustar os filtros da ferramenta e afirmou que problemas técnicos teriam afetado as campanhas de ambos os candidatos.

Flávio Bolsonaro também recorreu à Justiça Eleitoral, alegando prejuízos provocados pela atuação da plataforma. A campanha do senador questiona, entre outros pontos, a veiculação de anúncios negativos contra sua candidatura e pediu providências relacionadas ao impulsionamento desse conteúdo. O candidato foi autorizado por Bellizze a participar, como interessado, do processo que discute o tratamento dado às candidaturas nas plataformas digitais.

Na sexta-feira (16), o plenário do TSE confirmou por unanimidade a decisão que obriga a Meta a garantir tratamento igualitário às campanhas. A determinação proíbe a empresa de reduzir artificialmente a distribuição de conteúdos político-eleitorais, restringir buscas ou recomendações e aplicar critérios diferentes aos candidatos. As medidas devem ser cumpridas durante o período que antecede o segundo turno, previsto para 25 de outubro.

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