Boca de urna é crime: saiba o que é proibido nas eleições e como denunciar irregularidades
Pedir votos, distribuir santinhos e tentar influenciar a escolha dos eleitores no dia da votação são práticas proibidas por lei. Aplicativo Pardal permite registrar denúncias à Justiça Eleitoral.
Com a realização do segundo turno das eleições de 2026, neste domingo (25), os eleitores precisam ficar atentos às regras que proíbem a propaganda eleitoral no dia da votação. A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral e pode resultar em detenção e multa.
A infração ocorre quando alguém tenta convencer outras pessoas a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o pleito. Entre as práticas proibidas estão a distribuição de santos, os pedidos de voto, a abordagem de reuniões com finalidade eleitoral e a organização de grupos para promoção de candidaturas.
Também não são permitidos quadrinhos, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral. A legislação proíbe ainda a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou materiais de campanha quando isso caracterizar manifestação coletiva de apoio político.
O que o eleitor pode fazer?
A legislação permite que cada cidadão se manifeste individualmente e de forma silenciosa a sua preferência política. Por isso, é permitido comparecer à seção eleitoral usando camiseta, broche ou adesivo de candidato, já que a manifestação não se transforma em ação coletiva de campanha.
Nas redes sociais, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulso de publicações por candidatos também estão sujeitos às proibições previstas na legislação para o dia da eleição. Os conteúdos publicados anteriormente podem estar disponíveis, conforme as regras eleitorais continuarem disponíveis.
Qual é a tolerância para quem pratica boca de urna?
De acordo com a legislação eleitoral, o crime de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A responsabilização depende da apuração dos factos e da aplicação da legislação ao caso concreto.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
O cidadão que presenciar possíveis irregularidades pode utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para receber denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular e outras infrações abrangidas pela ferramenta.
O registro permite informar o local da ocorrência, descrever o que aconteceu e anexar fotografias, vídeos, áudios ou links que contribuam para a análise dos fatos. O aplicativo está disponível para celulares Android e iPhone.
Também é possível encaminhar denúncias de crimes eleitorais ao Ministério Público Eleitoral ou às autoridades policiais, conforme a natureza da ocorrência.
Para facilitar a apuração, é importante registrar informações como dados, local, endereço e descrição objetiva do ocorrido. Quando houver provas, elas deverão ser preservadas e encaminhadas pelos canais oficiais.
O eleitor não precisa confrontar os envolvidos nem realizar investigações por conta própria. Cabe às autoridades competentes analisar as informações e decidir sobre as providências cabíveis.
A participação da população na fiscalização contribui para a transparência do processo eleitoral e para a proteção da liberdade de escolha de cada cidadão.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil.











