Aposentadoria do MEI: O que é? Como funciona e como contribuir?

Artigo trata da aposentadoria do MEI, sigla que se refere ao Microempreendedor Individual
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  • Atualizado: 19/10/2023, 01:51h

Foto: Pixabay/@Tumisu


Por Paulicleia Tenório*

Este artigo trata da aposentadoria do MEI, sigla que se refere ao Microempreendedor Individual. Você descobrirá quais são as atividades que se enquadram como MEI e que podem contribuir para o INSS. Vai saber como funcionam as contribuições para este tipo de segurado, como é a aposentadoria e os outros benefícios.

Teremos ainda a oportunidade de falar sobre a possibilidade de considerar períodos concomitantes para fins de cálculo no caso de um segurado que tem um vínculo de emprego pela CLT e simultaneamente faz recolhimentos como MEI. Vamos lá!

 

-      1. Quem é essa pessoa considerada MEI?

Você conhece o MEI? Você sabia que existe alternativa ao pagamento de 11% e 20% atualmente para ter acesso aos benefícios previdenciários? Essas e outras perguntas serão respondidas mais abaixo, mas em resumo, MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual, figura criada pela Lei Complementar nº 128/2018 e que se submete a Resolução CGSN n.º 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Juntas, essa legislação criou o Regime Jurídico do MEI com algumas particularidades, regras bem específicas de definição de enquadramento e de contribuição, permitindo a essa categoria de contribuinte acesso a aposentadoria e outros benefícios previdenciários

-       1.1 Requisitos para se tornar um MEI

O microempreendedor precisa preencher alguns requisitos para que possa efetivamente ser considerado como MEI:

●      Faturamento máximo de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano;

●      Não ter participação como sócio ou titular de empresa;

●      Possuir no máximo 01 (um) empregado com salário-mínimo ou equivalente da categoria da atividade;

●      A atividade exercida ser autorizada e constar da lista de ocupações permitidas.

Uma coisa legal para vocês saberem, o MEI pode ter até 16 atividades, 01 (uma) principal e outras 15 (quinze) complementares. A lista das ocupações permitidas tem quase 500 atividades listadas. A lista pode ser acessada aqui no link

 

-      2. Como funciona a contribuição do MEI?

Como dissemos antes, a legislação que criou esse regime jurídico diferenciado criou regras para o recolhimento das contribuições do MEI.

O MEI está vinculado ao plano simplificado de contribuições. O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e na regra geral de contribuição do MEI, ele se sujeita ao pagamento de uma alíquota de 5% sobre o valor do Salário-Mínimo.

-       2.1 Como ficaram os recolhimentos em 2022?

A alíquota é baseada no valor do salário-mínimo. O valor vigente de 2022 é de R$ 1.212,00, ou seja, o recolhimento que deve ser feito é de R$ 60,00.

Mas prestem atenção!! Dependendo da modalidade de ocupação é necessário complementar esse valor com o correspondente ao ISS ou ICMS, ou até mesmo os dois impostos juntos.

Funciona assim:

-       Atividade de indústria ou comércio: aplica o ICMS - R$ 1,00

-       Atividade de prestação de serviço: aplica o ISS - R$ 5,00

-       2.2. Como é feito o recolhimento?

No Portal do Empreendedor você tem acesso a toda a plataforma de serviços do governo e lá você deve preencher Portal do Empreendedor DASN MEI (Documento de Arrecadação do Simples), pagando todo o mês.

 

-      3. Fiquei sabendo que pode ser vantagem complementar a contribuição

Existe a possibilidade de o MEI complementar a contribuição com 15% do salário-mínimo ou sobre o valor recebido no mês.

-       3.1 Qual a vantagem de complementar?

Vou só adiantar um pedacinho da explicação sobre a aposentadoria do MEI e vocês vão ver a vantagem.

Contribuindo somente com 5% somente poderá se aposentar por idade e no valor do salário-mínimo.

Agora, se contribuir complementando com 15%, é possível se enquadrar na aposentadoria por tempo de contribuição (e suas regras de transição) podendo, dependendo de cálculos e valores de contribuição, receber o teto do INSS, hoje de R$ 7.087,22.

-       3.2 Como é feita a complementação?

Nesse caso não é utilizada a DASMEI.

O MEI deverá preencher a Guia da Previdência Social.

Essa guia ainda não é emitida ainda pela internet tal como acontece com a DASMEI. O MEI deverá comprá-la em papelarias ou baixar um modelo da internet, preenchê-lo e pagar.

Dica importantíssima!! Atenção na hora de preencher a guia. Existem 11 campos para preenchimento e você deve prestar atenção principalmente nos campos 1 ao 6.

Nome completo

Parece óbvio, mas deve ser preenchido corretamente, sem abreviações ou erros. Se o seu recolhimento for questionado pelo INSS ou até mesmo a favor de outra pessoa que tem o mesmo nome que o seu.

Data de vencimento

Deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição.

Código de Pagamento

Importante. Existem uma quantidade grande de código para identificar os recolhimentos de outros tipos de contribuição. Preencher corretamente evita a via crucis de corrigir. O Código para MEI é o 1910.

Mês da contribuição

Para a contribuição de fevereiro de 2021, preencher com 02/2022.

Número do NIT/PIS/PASEP;

15% do salário-mínimo ou do valor dos seus rendimentos no mês, limitado ao teto do INSS
Lembrando que pode ser deixado em branco 7 a 10 se o pagamento estiver sendo feito sem atraso.

 

-      4. Quais são as aposentadorias que o MEI tem direito?

Quem estava curioso, chegou a hora de saber. Para os contribuintes que escolhem recolher como MEI, terá apenas direito à Aposentadoria por Idade, exceto se houver a complementação para 20%, como já falamos acima.

-       4.1 Contribuição de 5% - Aposentadoria por Idade do MEI

Na regra geral, se o MEI contribui apenas com a alíquota de 5% de alíquota, somente poderá se aposentar por idade. Sim, é isso. Se ficar apenas nessa porcentagem de 5%, essa é a aposentadoria.

Requisitos da Aposentadoria por Idade do MEI.

Vai depender se você contribui ou não antes da Reforma da Previdência de 2019. Já contamos para vocês o que foi a Reforma da Previdência e quais os impactos para homens e mulheres.  

Aqui você tem que saber o seguinte.

Se você começou a contribuir antes de 12/11/2019, se encaixa nas regras de transição da Reforma. São esses os requisitos:

●      HOMEM

-       65 anos de idade;

-       15 anos de contribuição.

●      MULHER

-       60 anos de idade considerando que soma + 6 meses a contar de 2020 até atingir 62 em 2023.

-       15 anos de contribuição.

Agora se começou a contribuir depois da Reforma, 13/11/2019, são outros os requisitos:

●      HOMEM

-       65 anos de idade

-       20 anos de contribuição.

●      MULHER

-       62 anos de idade;

-       15 anos de contribuição

Valor da Aposentadoria por Idade do MEI

Como adiantamos, o valor da aposentadoria por idade do MEI não varia porque a contribuição é baseada no valor da alíquota fixa de 5%. O valor do benefício é o salário-mínimo, hoje no valor de R$ 1,212.00.

-       4.2 Contribuição de 5% + 15% - Outras Categorias de Aposentadoria

Para a Aposentadoria por tempo de Contribuição devemos observar que o MEI se encaixa na nas regras antigas da previdência. A Reforma extinguiu essa aposentadoria.

Mas aqueles que cumpriram com os requisitos até 12/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas. Sendo necessário para o homem provar 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.

Do contrário, deverão seguir as regras de transição e a aposentadoria por pontos.

Aqui vou deixar a informação para vocês como é feito o cálculo dos benefícios dessas aposentadorias.

Preenchido os requisitos antes da Reforma:

❖    Aposentadoria por Idade: média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que for encontrado, recebe 70% + 1% ao ano de contribuição feito;

❖    Aposentadoria por Tempo de Contribuição: média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Multiplica a média com o fator previdenciário para saber o valor do seu benefício;

Só uma coisa antes de seguir. Fator previdenciário é uma fórmula matemática que informa o INSS quanto que vai custar para a previdência manter a sua aposentadoria. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, menor é o fator previdenciário. Se mais jovem e com menos tempo, o fator é maior.  

❖    Para a Aposentadoria por Pontos: média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Essa média será o valor do benefício.

 

-      5. Existem outros benefícios para o MEI?

Sim, existem. E nesse caso não importa de você contribui com 5% somente ou se complementa com os 15 %.

❖    Aposentadoria por Invalidez

É necessário cumprir a carência mínima de 12 meses, mas se a invalidez for por causa de acidente ou doença grave, não precisa cumprir esse prazo;

❖ Auxílio-Doença

É garantido ao segurado em caso de doença que lhe incapacite temporariamente para o trabalho, nesse caso, o segurado será submetido a perícia médica do INSS;

❖    Salário-Maternidade

A carência mínima é de 12 meses

❖    Pensão por Morte

Cônjuge, companheiro, filhos menores e outros dependentes que vivam às custas do MEI podem pedir.

❖    Auxílio-Reclusão

É garantido aos dependentes do MEI que eventualmente seja encarcerado pelo cometimento de um crime.

*Paulicleia Tenório é advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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