Aposentadoria do MEI: O que é? Como funciona e como contribuir?
Foto: Pixabay/@Tumisu
Por Paulicleia Tenório*
Este artigo trata da aposentadoria do MEI, sigla que se refere ao Microempreendedor Individual. Você descobrirá quais são as atividades que se enquadram como MEI e que podem contribuir para o INSS. Vai saber como funcionam as contribuições para este tipo de segurado, como é a aposentadoria e os outros benefícios.
Teremos ainda a oportunidade de falar sobre a possibilidade de considerar períodos concomitantes para fins de cálculo no caso de um segurado que tem um vínculo de emprego pela CLT e simultaneamente faz recolhimentos como MEI. Vamos lá!
- 1. Quem é essa pessoa considerada MEI?
Você conhece o MEI? Você sabia que existe alternativa ao pagamento de 11% e 20% atualmente para ter acesso aos benefícios previdenciários? Essas e outras perguntas serão respondidas mais abaixo, mas em resumo, MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual, figura criada pela Lei Complementar nº 128/2018 e que se submete a Resolução CGSN n.º 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Juntas, essa legislação criou o Regime Jurídico do MEI com algumas particularidades, regras bem específicas de definição de enquadramento e de contribuição, permitindo a essa categoria de contribuinte acesso a aposentadoria e outros benefícios previdenciários
- 1.1 Requisitos para se tornar um MEI
O microempreendedor precisa preencher alguns requisitos para que possa efetivamente ser considerado como MEI:
● Faturamento máximo de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano;
● Não ter participação como sócio ou titular de empresa;
● Possuir no máximo 01 (um) empregado com salário-mínimo ou equivalente da categoria da atividade;
● A atividade exercida ser autorizada e constar da lista de ocupações permitidas.
Uma coisa legal para vocês saberem, o MEI pode ter até 16 atividades, 01 (uma) principal e outras 15 (quinze) complementares. A lista das ocupações permitidas tem quase 500 atividades listadas. A lista pode ser acessada aqui no link
- 2. Como funciona a contribuição do MEI?
Como dissemos antes, a legislação que criou esse regime jurídico diferenciado criou regras para o recolhimento das contribuições do MEI.
O MEI está vinculado ao plano simplificado de contribuições. O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e na regra geral de contribuição do MEI, ele se sujeita ao pagamento de uma alíquota de 5% sobre o valor do Salário-Mínimo.
- 2.1 Como ficaram os recolhimentos em 2022?
A alíquota é baseada no valor do salário-mínimo. O valor vigente de 2022 é de R$ 1.212,00, ou seja, o recolhimento que deve ser feito é de R$ 60,00.
Mas prestem atenção!! Dependendo da modalidade de ocupação é necessário complementar esse valor com o correspondente ao ISS ou ICMS, ou até mesmo os dois impostos juntos.
Funciona assim:
- Atividade de indústria ou comércio: aplica o ICMS - R$ 1,00
- Atividade de prestação de serviço: aplica o ISS - R$ 5,00
- 2.2. Como é feito o recolhimento?
No Portal do Empreendedor você tem acesso a toda a plataforma de serviços do governo e lá você deve preencher Portal do Empreendedor DASN MEI (Documento de Arrecadação do Simples), pagando todo o mês.
- 3. Fiquei sabendo que pode ser vantagem complementar a contribuição
Existe a possibilidade de o MEI complementar a contribuição com 15% do salário-mínimo ou sobre o valor recebido no mês.
- 3.1 Qual a vantagem de complementar?
Vou só adiantar um pedacinho da explicação sobre a aposentadoria do MEI e vocês vão ver a vantagem.
Contribuindo somente com 5% somente poderá se aposentar por idade e no valor do salário-mínimo.
Agora, se contribuir complementando com 15%, é possível se enquadrar na aposentadoria por tempo de contribuição (e suas regras de transição) podendo, dependendo de cálculos e valores de contribuição, receber o teto do INSS, hoje de R$ 7.087,22.
- 3.2 Como é feita a complementação?
Nesse caso não é utilizada a DASMEI.
O MEI deverá preencher a Guia da Previdência Social.
Essa guia ainda não é emitida ainda pela internet tal como acontece com a DASMEI. O MEI deverá comprá-la em papelarias ou baixar um modelo da internet, preenchê-lo e pagar.
Dica importantíssima!! Atenção na hora de preencher a guia. Existem 11 campos para preenchimento e você deve prestar atenção principalmente nos campos 1 ao 6.
Nome completo
Parece óbvio, mas deve ser preenchido corretamente, sem abreviações ou erros. Se o seu recolhimento for questionado pelo INSS ou até mesmo a favor de outra pessoa que tem o mesmo nome que o seu.
Data de vencimento
Deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição.
Código de Pagamento
Importante. Existem uma quantidade grande de código para identificar os recolhimentos de outros tipos de contribuição. Preencher corretamente evita a via crucis de corrigir. O Código para MEI é o 1910.
Mês da contribuição
Para a contribuição de fevereiro de 2021, preencher com 02/2022.
Número do NIT/PIS/PASEP;
15% do salário-mínimo ou do valor dos seus rendimentos no mês, limitado ao teto do INSS
Lembrando que pode ser deixado em branco 7 a 10 se o pagamento estiver sendo feito sem atraso.
- 4. Quais são as aposentadorias que o MEI tem direito?
Quem estava curioso, chegou a hora de saber. Para os contribuintes que escolhem recolher como MEI, terá apenas direito à Aposentadoria por Idade, exceto se houver a complementação para 20%, como já falamos acima.
- 4.1 Contribuição de 5% - Aposentadoria por Idade do MEI
Na regra geral, se o MEI contribui apenas com a alíquota de 5% de alíquota, somente poderá se aposentar por idade. Sim, é isso. Se ficar apenas nessa porcentagem de 5%, essa é a aposentadoria.
Requisitos da Aposentadoria por Idade do MEI.
Vai depender se você contribui ou não antes da Reforma da Previdência de 2019. Já contamos para vocês o que foi a Reforma da Previdência e quais os impactos para homens e mulheres.
Aqui você tem que saber o seguinte.
Se você começou a contribuir antes de 12/11/2019, se encaixa nas regras de transição da Reforma. São esses os requisitos:
● HOMEM
- 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
● MULHER
- 60 anos de idade considerando que soma + 6 meses a contar de 2020 até atingir 62 em 2023.
- 15 anos de contribuição.
Agora se começou a contribuir depois da Reforma, 13/11/2019, são outros os requisitos:
● HOMEM
- 65 anos de idade
- 20 anos de contribuição.
● MULHER
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição
Valor da Aposentadoria por Idade do MEI
Como adiantamos, o valor da aposentadoria por idade do MEI não varia porque a contribuição é baseada no valor da alíquota fixa de 5%. O valor do benefício é o salário-mínimo, hoje no valor de R$ 1,212.00.
- 4.2 Contribuição de 5% + 15% - Outras Categorias de Aposentadoria
Para a Aposentadoria por tempo de Contribuição devemos observar que o MEI se encaixa na nas regras antigas da previdência. A Reforma extinguiu essa aposentadoria.
Mas aqueles que cumpriram com os requisitos até 12/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas. Sendo necessário para o homem provar 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.
Do contrário, deverão seguir as regras de transição e a aposentadoria por pontos.
Aqui vou deixar a informação para vocês como é feito o cálculo dos benefícios dessas aposentadorias.
Preenchido os requisitos antes da Reforma:
❖ Aposentadoria por Idade: média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que for encontrado, recebe 70% + 1% ao ano de contribuição feito;
❖ Aposentadoria por Tempo de Contribuição: média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Multiplica a média com o fator previdenciário para saber o valor do seu benefício;
Só uma coisa antes de seguir. Fator previdenciário é uma fórmula matemática que informa o INSS quanto que vai custar para a previdência manter a sua aposentadoria. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, menor é o fator previdenciário. Se mais jovem e com menos tempo, o fator é maior.
❖ Para a Aposentadoria por Pontos: média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Essa média será o valor do benefício.
- 5. Existem outros benefícios para o MEI?
Sim, existem. E nesse caso não importa de você contribui com 5% somente ou se complementa com os 15 %.
❖ Aposentadoria por Invalidez
É necessário cumprir a carência mínima de 12 meses, mas se a invalidez for por causa de acidente ou doença grave, não precisa cumprir esse prazo;
❖ Auxílio-Doença
É garantido ao segurado em caso de doença que lhe incapacite temporariamente para o trabalho, nesse caso, o segurado será submetido a perícia médica do INSS;
❖ Salário-Maternidade
A carência mínima é de 12 meses
❖ Pensão por Morte
Cônjuge, companheiro, filhos menores e outros dependentes que vivam às custas do MEI podem pedir.
❖ Auxílio-Reclusão
É garantido aos dependentes do MEI que eventualmente seja encarcerado pelo cometimento de um crime.
*Paulicleia Tenório é advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.