Procon estabelece normas para a fiscalização de materiais escolares em Vitória da Conquista

  • Danilo Souza
  • Atualizado: 29/01/2024, 09:57h

A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) publicaram, na última sexta-feira (26), a Portaria Conjunta nº 001 de 26 de janeiro de 2024, que estabelece normas para a fiscalização da exigência de material escolar por parte das instituições de ensino privado do município.

O documento tem como objetivo regulamentar o material escolar específico, os materiais de uso coletivo e suas restrições. Itens como álcool, algodão, esponja para pratos, envelopes, fita adesiva, tinta para impressora, giz, flanela e grampos são exemplos do que não pode ser exigido pelas instituições.

Conforme estabelecido pela Portaria, as escolas do ensino privado municipal devem fornecer aos alunos uma lista contendo apenas os materiais realmente necessários, além de apresentar um plano de utilização para os itens solicitados nessa relação.

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O documento também aborda cláusulas abusivas nos contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais, como a possibilidade da perda total do valor pago na matrícula em caso de desistência do estudante antes do início das aulas.

Para ler a Portaria Conjunta nº 001, clique aqui.

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