Justiça Eleitoral derruba liminar contra Waldenor Pereira por prática de propaganda eleitoral antecipada
Reprodução / Câmara Legislativa
A liminar que havia sido concedida pela Justiça Eleitoral contra o pré-candidato à Prefeitura de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira, na última semana, foi derrubada, em segunda instância, nesta terça-feira (23), conforme foi informado pela equipe de defesa do deputado federal nesta sexta-feira. O mandado de segurança solicitado pelo pré-candidato foi outorgado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Waldenor havia sido acusado pelo partido União Brasil de ter utilizado um evento do Programa do Governo Participativo (PGP) para realizar um comício, com estrutura de toldos, palanques, cartazes, banners e jingles, promovendo o pré-candidato.
A defesa do deputado federal argumentou que o evento foi feito sem infringir a lei, já que os jingles e as faixas utilizadas não faziam alusão a um pedido direto de votos. Essa ação não se configura como propaganda eleitoral antecipada. Os advogados também afirmaram que não houve palanque ou toldos durante todo o encontro.
O juiz eleitoral Wander Cleuber, que concedeu a liminar, havia estimulado, no dia 23 de abril, um prazo de 24 horas para exclusão do material, sob multa de R$10 mil caso a decisão fosse descumprida.
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