UESB divulga nota sobre condenação por assédio moral no setor de comunicação
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) divulgou uma nota pública, nesta quarta-feira (19), em resposta às matérias veiculadas sobre a decisão judicial proferida pela Justiça do Trabalho na Ação Civil Pública e movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a instituição.
A Mega Rádio publicou nessa terça-feira (18) a decisão do juiz Marcos Neves Fava de condenar a UESB por danos morais coletivos. A sentença determinou que UESB pague uma indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo e adote medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor, além de manter o afastamento do então coordenado do SURTE, professor Rubens Sampaio, acusado de prática de assédio moral.
Na nota, a UESB afirma que ainda não foi notificada judicialmente sobre a decisão, que é o meio regular para ciência do processo. A Universidade ressaltou que, ao ser formalmente cientificada, não irá deixar de se manifestar sobre o assunto, sustentando que possui argumentos demonstrando a inconsistência das imputações. A instituição destacou que a decisão não tem caráter definitivo, podendo ser objeto de recurso "por entender não ter sido devidamente acolhidas suas alegações no processo".
A UESB ainda afirma que desde março de 2023, com a instauração da Comissão de Sindicância para apuração das denúncias de assédio moral, "determinou preventivamente o afastamento do servidor acusado do cargo de Diretor do Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (SURTE)". Em outubro, a pedido o servidor foi exonerado do cargo de chefia que ocupava também na Unidade Organizacional de Informática (UINFOR), informou a UESB.
A Universidade declarou que a "primeira determinação contida na sentença exarada pela Justiça do Trabalho de Vitória da Conquista encontra-se satisfeita, ainda que a mesma não reconheça, neste momento, que a Universidade tenha dado demonstração das ações de combate ao assédio moral no 'setor examinado'".
A UESB também se posicionou sobre a acusação de omissão e demora na implementação de medidas. A instituição declarou que "a Comissão de Sindicância foi instaurada menos de 15 dias após o recebimento das denúncias" e que o prazo de tramitação dos processos apuratórios pode ser estendido por diversos fatores, como a disponibilidade de membros das comissões e das testemunhas, recessos administrativos e medidas protelatórias adotadas pelas partes.
Por fim, a instituição manifestou sua disposição em esgotar os meios processuais para modulação ou extinção da condenação referente ao pagamento de indenização, vinculando a decisão ao cumprimento de prazos para a conclusão de seus trabalhos e aprovação das resoluções pelo Conselho Universitário.