Prefeitura publica novo decreto sobre critérios para liberação de fraldas pelo programa Farma Fácil
A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou o Decreto nº 23.532/2025 para atualizar os critérios de liberação de fraldas pelo programa Farma Fácil a usuários infanto-juvenis em vulnerabilidade social.
De acordo com o novo regulamento, os usuários infanto-juvenis são aqueles com idade inferior a 18 anos, com direito a até quatro fraldas diárias, limitadas a 120 fraldas por mês.
O cadastro e autorização para retirada continuam sendo realizados na Prefeitura da Zona Oeste (PZO), e o responsável legal pode indicar até duas pessoas autorizadas para efetuar as retiradas. A apresentação de um documento oficial com foto e o cartão de aprazamento do programa Farma Fácil é obrigatória no ato da retirada.
O decreto reforça que o uso indevido das fraldas ou a apresentação de informações falsas acarretará ressarcimento ao erário e possíveis sanções civis.