Tribunal de Justiça da Bahia regulamenta critérios para ingresso de parlamentares em áreas restritas de hospitais estaduais

Decisão judicial proíbe captação de imagens sem autorização expressa em setores assistenciais e estabelece multa de R$ 50 mil por descumprimento

Foto: Peu Accioly
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 10/06/2026, 02:19h

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que deputados estaduais e vereadores devem cumprir os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para acessar áreas assistenciais restritas de hospitais da rede pública estadual. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA). O pedido judicial baseou-se em relatos de ingressos não autorizados em unidades de saúde e de exposição de pacientes e profissionais durante atos individuais de fiscalização.

A medida judicial fundamenta-se na necessidade de preservar a segurança dos pacientes, o direito à privacidade dos usuários e trabalhadores, e a continuidade dos serviços médico-hospitalares. Segundo as informações apresentadas pela Sesab no processo, episódios documentados nos meses anteriores indicaram riscos ao atendimento e à segurança assistencial. Entre os casos citados na petição inicial, consta uma ocorrência em fevereiro de 2025 no Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador, na qual um parlamentar estadual acessou um setor de circulação controlada acompanhado de terceiros, sem cumprir os protocolos sanitários locais.

Na peça jurídica, o Estado argumentou que a Constituição Federal outorga a função fiscalizatória a órgãos colegiados do Poder Legislativo — como assembleias, câmaras e comissões parlamentares — e não a membros individualizados. Essa tese jurídica foi baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caráter institucional das vistorias. O Estado também apontou o descumprimento da Portaria Sesab nº 101/2026, norma regulamentar que exige identificação formal, justificativa da visita, agendamento prévio, registro de entrada e comprovação de atividade autorizada pela respectiva Casa Legislativa para o ingresso de terceiros.

Ao analisar a matéria, o juiz Carlos Roberto Silva Junior considerou que os elementos de prova demonstravam a probabilidade do direito e a iminência de danos ao funcionamento das estruturas hospitalares e à privacidade dos internos. O magistrado proibiu a realização de fotografias, filmagens ou transmissões digitais de pacientes e servidores sem consentimento expresso por escrito, fixando uma multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento verificado.

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