TRE-BA determina perda de mandato de Diogo Azevedo por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela perda do mandato do vereador Diogo Azevedo (PSDB), de Vitória da Conquista, ao reconhecer a ocorrência de infidelidade partidária após sua saída do União Brasil. A decisão atende à ação movida pelo primeiro suplente da legenda, Alisson Roberto Seles Sá, que contestou a troca de partido realizada pelo parlamentar sem a anuência da sigla de origem.
Diogo Azevedo foi eleito vereador pelo União Brasil, mas deixou o partido neste ano para ingressar no PSDB, legenda pela qual passou a construir sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. A mudança provocou forte desgaste político dentro da base da prefeita Sheila Lemos e resultou na abertura do processo judicial que questionava a legalidade da desfiliação.
Na ação, o suplente sustentou que a troca partidária ocorreu sem a existência de uma das hipóteses de justa causa previstas na legislação eleitoral, requisito necessário para que um parlamentar mantenha o mandato ao deixar a legenda pela qual foi eleito. Após analisar o caso, o TRE-BA acolheu o pedido e determinou a perda do mandato do vereador por infidelidade partidária.
Desde que oficializou sua filiação ao PSDB, Diogo Azevedo vinha defendendo publicamente a mudança de partido e afirmando que permaneceria concentrado em seu projeto político para as eleições deste ano, apesar da ação judicial que tramitava na Justiça Eleitoral. Em declarações recentes, o vereador classificou as críticas como tentativas de enfraquecer sua atuação política e reafirmou o compromisso com sua pré-candidatura a deputado federal.
A decisão do Tribunal modifica a composição da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, com a convocação do primeiro suplente do União Brasil para assumir a vaga, após o cumprimento dos trâmites legais previstos pela Justiça Eleitoral. Ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, conforme estabelece a legislação vigente.









