Lei do Minuto Seguinte garante atendimento imediato e gratuito às vítimas de violência sexual
Pessoas que sofrem violência sexual têm direito a atendimento imediato, integral e gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As garantias estão previstas na chamada Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), criada para assegurar acolhimento humanizado e reduzir os impactos físicos e psicológicos causados pela violência.
A legislação determina que hospitais integrantes da rede pública ofereçam assistência de urgência sem exigir boletim de ocorrência, exame de corpo de delito ou qualquer outro documento para iniciar o atendimento. O objetivo é garantir que a vítima receba cuidados o mais rapidamente possível, aumentando as chances de prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, gravidez decorrente da violência e outras complicações.
Entre os serviços obrigatórios estão o diagnóstico e tratamento de lesões, apoio psicológico, acolhimento por equipe multiprofissional, coleta de informações para eventual produção de provas e orientação sobre os direitos da vítima. Também deve ser feita a profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV, além da oferta de contracepção de emergência, quando indicada.
O atendimento deve ocorrer em ambiente que preserve a privacidade e a dignidade da pessoa atendida, evitando que ela tenha de repetir diversas vezes o relato da violência. A recomendação é que o acolhimento seja realizado por profissionais capacitados para reduzir os riscos de revitimização durante o processo de assistência.
Especialistas destacam que procurar atendimento nas primeiras horas após a violência é fundamental para ampliar a eficácia dos medicamentos preventivos e permitir a coleta adequada de vestígios que poderão auxiliar em eventual investigação criminal. Ainda assim, a vítima deve buscar assistência médica independentemente do tempo transcorrido desde a agressão.
A violência sexual pode atingir mulheres, homens, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Em todos os casos, o atendimento previsto na Lei do Minuto Seguinte é um direito garantido e deve ser prestado de forma gratuita, respeitosa e sem discriminação.



