Lei autoriza repasse de R$ 400 mil para a Apae de Vitória da Conquista
Recursos serão destinados ao atendimento especializado de pessoas com deficiência e transtornos do desenvolvimento
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou a Lei nº 3.174, de 30 de junho de 2026, que autoriza o Município a conceder uma subvenção social de R$ 400 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Vitória da Conquista.
De acordo com a legislação, os recursos serão destinados ao desenvolvimento de ações de atenção especializada à saúde e ao atendimento integral de pessoas com deficiência e transtornos do desenvolvimento, no âmbito das políticas municipais de inclusão e proteção social.
A APAE de Vitória da Conquista atua há mais de cinco décadas e é referência regional no atendimento a crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual, deficiência múltipla e transtorno do espectro autista (TEA). Entre os serviços oferecidos pela instituição estão atendimentos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, assistência social, pedagogia e acompanhamento médico, além de atividades voltadas à inclusão social.
Na justificativa encaminhada à Câmara, a prefeita Sheila Lemos destacou a importância da Associação para o atendimento de famílias que dependem dos serviços especializados. "Para inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade social, a instituição representa a única alternativa viável de acesso a tratamentos especializados, que no âmbito privado alcançariam valores incompatíveis com a realidade econômica da maioria da população municipal", afirmou.
Segundo o Executivo, o repasse tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços prestados pela Apae, permitindo a manutenção das atividades, a aquisição de equipamentos e insumos terapêuticos, a remuneração de profissionais especializados e o custeio das despesas operacionais da instituição.
Ainda de acordo com a justificativa do projeto, a concessão da subvenção atende aos requisitos previstos na legislação e nas normas de responsabilidade fiscal aplicáveis ao repasse de recursos públicos a entidades sociais.



