Prefeitura regulamenta apuração de fraudes em cadastros do Minha Casa, Minha Vida
Portaria estabelece regras para investigar denúncias, garantir direito de defesa e aplicar sanções em casos de irregularidades confirmadas
A Prefeitura de Vitória da Conquista regulamentou os procedimentos para apuração de possíveis irregularidades e fraudes nos cadastros de candidatos do Minha Casa, Minha Vida. As regras estão previstas na Portaria nº 163/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação Social e Direitos Humanos (SASHDS), publicada na quinta-feira (24) no Diário Oficial do Município.
A medida estabelece etapas para investigação de denúncias, análise das informações, defesa dos candidatos e aplicação de eventuais sanções quando as irregularidades forem confirmadas.
Entre as situações que poderão ser investigadas estão a omissão ou apresentação de informações falsas sobre renda e composição familiar, a declaração falsa sobre propriedade ou direitos sobre imóveis residenciais e a falsificação ou utilização consciente de documentos falsos.
Também poderão ser apuradas situações como simulação de composição familiar, coabitação ou vulnerabilidade, alteração fraudulenta de dados do Cadastro Único e uso de documentos ou declarações falsas para obter pontuação prioritária no processo de seleção.
A apuração poderá ser iniciada pela Diretoria de Habitação de Interesse Social (DHIS), a partir de auditorias, cruzamento de dados ou fiscalizações, ou por meio de representação técnica encaminhada pela Comissão de Supervisão Técnica para Avaliação e Seleção.
Qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil também poderá apresentar denúncia formal à Ouvidoria-Geral do Município, pelos canais oficiais. São eles:
- Telefones: (77) 3229-3480 e (77) 98834-6464;
- E-mail: ouvidoriageral@pmvc.ba.gov.br;
- Plataforma FalaBR.
As denúncias deverão apresentar elementos que permitam a verificação dos fatos. A identidade do denunciante poderá ser preservada quando solicitado, com garantia de sigilo e proteção contra eventuais retaliações. Denúncias anônimas também poderão ser consideradas quando apresentarem elementos mínimos que justifiquem uma averiguação preliminar.
Depois da abertura do procedimento, o candidato investigado será notificado e terá cinco dias úteis para apresentar defesa prévia e indicar ou apresentar provas. Durante a apuração, a Comissão de Supervisão Técnica poderá solicitar documentos, realizar cruzamento de informações com bases de dados públicas e, quando necessário e devidamente fundamentado, requerer visita técnica domiciliar e avaliação socioeconômica.
Enquanto o procedimento estiver em andamento, o cadastro do candidato poderá receber o status de “Sub Judice Administrativo”. Com isso, ficam preventivamente suspensas a convocação, a designação de unidade habitacional ou o encaminhamento do processo à Caixa Econômica Federal até uma decisão administrativa definitiva. A própria regulamentação estabelece que essa medida é preventiva e não representa, por si só, a confirmação de uma irregularidade.
Depois da fase de instrução, a Comissão de Supervisão Técnica deverá emitir um parecer conclusivo e encaminhá-lo ao diretor de Habitação de Interesse Social, responsável pela decisão. Caso a irregularidade seja reconhecida, o candidato poderá apresentar recurso administrativo ao secretário municipal de Assistência Social, Habitação Social e Direitos Humanos. Dessa forma, a regulamentação prevê etapas de investigação, defesa, decisão e recurso antes da aplicação de eventuais penalidades.
Possíveis sanções
Quando uma irregularidade ou fraude for confirmada definitivamente na esfera administrativa, poderão ser aplicadas, de forma cumulativa:
- exclusão do Cadastro Habitacional Municipal destinado ao Minha Casa, Minha Vida;
- cancelamento de eventual designação ou reserva de unidade habitacional;
- impedimento de realizar nova inscrição ou habilitação em programas habitacionais de interesse social do Município por cinco anos.
Se os fatos apurados puderem configurar crime, falsidade documental ou ato de improbidade lesivo aos recursos públicos, a documentação deverá ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Município para as providências cabíveis.
A regulamentação também prevê comunicação à Caixa Econômica Federal e aos órgãos gestores federais do programa quando houver desclassificação definitiva por irregularidade.
As denúncias poderão ser apresentadas à Diretoria de Habitação de Interesse Social em até 60 meses após a assinatura do contrato do beneficiário com a Caixa Econômica Federal. Depois desse período, denúncias relacionadas ao imóvel não serão objeto de procedimento administrativo municipal, conforme a portaria, em razão do encerramento da competência de fiscalização do Município.







