Governo anuncia suspensão das bets no Brasil; veja prazo para sacar dinheiro

  • Júnior Patente
  • Atualizado: 25/09/2026, 07:52h

O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25) a suspensão das atividades das casas de apostas online no Brasil. A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros integrantes do governo.

Uma Medida Provisória (MP) será publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece um cronograma para o encerramento das operações e a devolução dos valores mantidos pelos apostadores nas plataformas.

Com a publicação da MP, ficam proibidos novos depósitos nas contas das casas de apostas. Os usuários terão até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar voluntariamente o saque dos valores disponíveis.

A partir da meia-noite de 6 de outubro, as plataformas não poderão mais oferecer apostas ou publicidade no país. A medida alcança as chamadas bets e os serviços de jogos online.

Como será a devolução do dinheiro

O governo estabeleceu um procedimento para os valores que permanecerem nas plataformas após o prazo inicial de saque.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF. Os bancos terão, de 1º a 14 de outubro, para realizar a devolução dos recursos aos respectivos apostadores.

Caso haja algum impedimento para que o dinheiro seja devolvido pelo sistema bancário, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e realizar o procedimento de restituição.

Os valores que continuarem sem movimentação após 180 dias serão direcionados para uma conta específica da Caixa, conforme o cronograma divulgado pelo governo.

O que muda a partir desta sexta-feira

A partir da publicação da Medida Provisória, os usuários deixam de poder realizar novos aportes financeiros nas plataformas.

O cronograma anunciado pelo governo ficou definido da seguinte forma:

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para saque voluntário dos valores;
  • 6 de outubro, à 0h: encerramento das apostas e da publicidade das bets;
  • 7 e 8 de outubro: empresas informam às instituições financeiras os saldos remanescentes;
  • De 1º a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá assumir a devolução quando houver impedimentos no sistema bancário;
  • Após 180 dias: valores não movimentados terão destinação prevista na medida.

Mercado havia sido regulamentado em 2023

A decisão altera o modelo adotado pelo Brasil nos últimos anos. As apostas de quota fixa passaram por regulamentação federal e tiveram novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets.

Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente dentro do mercado regulado.

A Medida Provisória agora anunciada modifica esse cenário e determina a interrupção das atividades das plataformas.

Futebol também será afetado

O encerramento das bets tem impacto direto sobre o mercado esportivo, especialmente pelo volume de patrocínios destinados aos clubes de futebol.

Segundo levantamento citado pelo ge, as casas de apostas movimentam cerca de R$ 1 bilhão por ano em patrocínios aos clubes da Série A. Clubes e federações já haviam manifestado preocupação com os efeitos de restrições ao setor sobre as receitas das equipes.

Na semana passada, representantes de clubes divulgaram manifesto defendendo a manutenção do mercado regulado e argumentando que a redução da atuação das empresas poderia provocar perda significativa de receitas para o futebol. Essa é uma posição apresentada pelas entidades esportivas e não uma avaliação independente sobre os efeitos da medida.

A Medida Provisória passa agora a produzir efeitos conforme o cronograma estabelecido, enquanto seu conteúdo seguirá para análise do Congresso Nacional.

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