Governo anuncia suspensão das bets no Brasil; veja prazo para sacar dinheiro
O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25) a suspensão das atividades das casas de apostas online no Brasil. A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros integrantes do governo.
Uma Medida Provisória (MP) será publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece um cronograma para o encerramento das operações e a devolução dos valores mantidos pelos apostadores nas plataformas.
Com a publicação da MP, ficam proibidos novos depósitos nas contas das casas de apostas. Os usuários terão até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar voluntariamente o saque dos valores disponíveis.
A partir da meia-noite de 6 de outubro, as plataformas não poderão mais oferecer apostas ou publicidade no país. A medida alcança as chamadas bets e os serviços de jogos online.
Como será a devolução do dinheiro
O governo estabeleceu um procedimento para os valores que permanecerem nas plataformas após o prazo inicial de saque.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF. Os bancos terão, de 1º a 14 de outubro, para realizar a devolução dos recursos aos respectivos apostadores.
Caso haja algum impedimento para que o dinheiro seja devolvido pelo sistema bancário, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e realizar o procedimento de restituição.
Os valores que continuarem sem movimentação após 180 dias serão direcionados para uma conta específica da Caixa, conforme o cronograma divulgado pelo governo.
O que muda a partir desta sexta-feira
A partir da publicação da Medida Provisória, os usuários deixam de poder realizar novos aportes financeiros nas plataformas.
O cronograma anunciado pelo governo ficou definido da seguinte forma:
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para saque voluntário dos valores;
- 6 de outubro, à 0h: encerramento das apostas e da publicidade das bets;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam às instituições financeiras os saldos remanescentes;
- De 1º a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá assumir a devolução quando houver impedimentos no sistema bancário;
- Após 180 dias: valores não movimentados terão destinação prevista na medida.
Mercado havia sido regulamentado em 2023
A decisão altera o modelo adotado pelo Brasil nos últimos anos. As apostas de quota fixa passaram por regulamentação federal e tiveram novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets.
Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente dentro do mercado regulado.
A Medida Provisória agora anunciada modifica esse cenário e determina a interrupção das atividades das plataformas.
Futebol também será afetado
O encerramento das bets tem impacto direto sobre o mercado esportivo, especialmente pelo volume de patrocínios destinados aos clubes de futebol.
Segundo levantamento citado pelo ge, as casas de apostas movimentam cerca de R$ 1 bilhão por ano em patrocínios aos clubes da Série A. Clubes e federações já haviam manifestado preocupação com os efeitos de restrições ao setor sobre as receitas das equipes.
Na semana passada, representantes de clubes divulgaram manifesto defendendo a manutenção do mercado regulado e argumentando que a redução da atuação das empresas poderia provocar perda significativa de receitas para o futebol. Essa é uma posição apresentada pelas entidades esportivas e não uma avaliação independente sobre os efeitos da medida.
A Medida Provisória passa agora a produzir efeitos conforme o cronograma estabelecido, enquanto seu conteúdo seguirá para análise do Congresso Nacional.







