Nova lei exige cartazes contra maus-tratos a animais em condomínios de Conquista

Lei municipal prevê cartazes em áreas comuns e multas de R$ 1.500, com valor dobrado em caso de reincidência

Foto: Secom PMVC
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 27/10/2026, 09:23h

Condomínios residenciais e comerciais de Vitória da Conquista deverão instalar cartazes, placas ou comunicados incentivando denúncias de maus-tratos a animais. A obrigatoriedade está prevista na Lei Municipal nº 3.232, sancionada pela prefeita Sheila Lemos e publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (26).

Os avisos deverão ser instalados em áreas comuns de acesso aos condomínios, sob responsabilidade dos síndicos ou administradores legalmente constituídos. A legislação já está em vigor.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Diêgo Gomes, a medida busca ampliar a conscientização e incentivar os moradores a denunciar situações de violência contra animais, especialmente em condomínios, onde o acesso costuma ser restrito. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) pretende priorizar inicialmente a orientação dos responsáveis pelos imóveis coletivos, antes de adotar medidas punitivas.

A lei determina que os materiais tenham dimensões mínimas de 50 centímetros de largura por 40 centímetros de altura, com letras proporcionais e de fácil leitura.

O conteúdo deverá seguir a mensagem estabelecida pela legislação:

“MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL É CRIME. LEI FEDERAL Nº 9.605/98. DENUNCIE. TELEFONES: 181 ou 190”.

Os números indicados são o Disque-Denúncia (181) e o telefone da Polícia Militar (190).

Os condomínios que descumprirem a obrigação estarão sujeitos a multa de R$ 1.500. Em caso de reincidência, o valor aumenta para R$ 3 mil.

Antes da aplicação das penalidades, a fiscalização deverá observar o critério da dupla visita. Na prática, a medida prevê uma primeira abordagem para orientar os responsáveis sobre as exigências legais e uma nova visita para verificar a adequação às regras.

A lei também estabelece que as multas municipais não excluem outras sanções civis, penais ou administrativas previstas nas legislações federal, estadual e municipal. A legislação autoriza o município a celebrar convênios com órgãos públicos ou privados para auxiliar na fiscalização e na aplicação das multas.

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a iniciativa pretende ampliar a participação dos moradores na proteção animal e facilitar a denúncia de ocorrências dentro de espaços residenciais e comerciais.

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