Campanha eleitoral antecipada em Vitória da Conquista e eleições municipais estiveram em discussão no I Seminário Internacional do Sudoeste da OAB
O Desembargador Regional Eleitoral Danilo Luiz Costa. Foto: OAB Conquista
Em uma das mesas que aconteceram durante o I Seminário Internacional do Sudoeste da OAB, que terminou nesta quarta-feira (20), as eleições municipais foram pauta e tema de debate. Nas palestras ministradas pelo Desembargador Regional Eleitoral Danilo Luiz Costa e pelo advogado Hermes Hilarião, assuntos como a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de 2024, a fraude das cotas de gênero e a propaganda antecipada foram debatidos com o público presente no auditório da subseção da OAB, em Vitória da Conquista.
Sobre as cotas de gênero, é garantido pela Lei 10.304 de 2009 (que alterou a Lei 9.504) que cada partido ou coligação preencha no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo. De acordo com o desembargador Danilo Luiz Costa, isso faz com que uma participação mais ampla aconteça dentro do âmbito eleitoral.
Entretanto, mesmo com a vigência da lei, foram identificadas fraudes dentro do sistema de cotas de gênero nas eleições municipais de 2020, o que foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os crimes aconteceram em 14 municípios de seis estados diferentes. Segundo o TSE, partidos políticos lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador.
Por esse motivo, em sua fala, o desembargador destacou que é necessário reforçar os cuidados nesta questão para que os resultados sejam íntegros e não aconteçam falhas. “O tribunal está atento porque, principalmente no interior, as eleições vão à flor da pele”, disse o magistrado.
Já o advogado Hermes Hilarião, especialista em Direito Eleitoral e que participou de forma virtual, discorreu acerca do tema da propaganda antecipada, assunto que foi comentado em Vitória da Conquista recentemente com a aplicação de uma multa por parte da Justiça Eleitoral ao vereador Alexandre Xandó (PT). Hermes detalhou o que é permitido e o que não é durante a campanha eleitoral.
Segundo o advogado, a propaganda pode ser feita somente dentro do prazo chamado de “Período Eleitoral”, que era de 90 dias. Contudo, segundo ele, a partir das eleições municipais de 2016, este período foi reduzido pela metade, indo para 45 dias. O prazo para as convenções partidárias, destinado para que os partidos políticos e federações façam convenções para a escolha dos candidatos que irão concorrer ao pleito de outubro, inicia em 20 de julho e termina em 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
As propagandas eleitorais podem começar a ser realizadas logo em seguida, em 16 de agosto. Qualquer ação que possa se configurar como uma propaganda antes desta data é considerada como propaganda antecipada, passível de multa. Pedir votos, de forma direta ou indireta, veicular materiais ou praticar condutas não-permitidas como a distribuição de ‘santinhos’ com o número a ser utilizado pelo candidato durante a campanha e a divulgação de outdoors são alguns dos exemplos de propaganda antecipada citados pelo advogado.
As eleições de 2024 começam em 6 de outubro. O segundo turno, caso seja necessário, ocorrerá no dia 27, o último domingo do mesmo mês. Estão até o momento como pré-candidato e pré-candidata à Prefeitura de Vitória da Conquista a vereadora Lúcia Rocha (MDB), a prefeita Sheila Lemos (União Brasil), o deputado federal Waldenor Pereira (PT) e o advogado Marcos Adriano (PDT). A Câmara de Vereadores atualmente conta com 21 vereadores, mas após atualização do CENSO 2022, Vitória da Conquista terá direito a mais duas vagas já na eleição deste ano, por conta do aumento da sua população, que chegou a 370 mil habitantes. A Constituição Federal prevê que cidades que tenham entre 350 mil e 400 mil habitantes podem ter até 23 vereadores.