Projeto obriga envio de foto da infração junto com notificação de multa de trânsito
Os motoristas poderão receber uma imagem que comprova a infração de trânsito já anexada à notificação de autuação e à notificação de questões. A mudança está prevista no Projeto de Lei 544/2026, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, mas que ainda precisa passar por outras etapas de tramitação antes de entrar em vigor.
Pela proposta, todas as autuações registradas por radares, câmeras de monitoramento e outros equipamentos capazes de produzir provas audiovisuais devem ser acompanhadas de fotografia ou do registro visual de infração. Atualmente, embora esses equipamentos sejam utilizados para comprovar irregularidades, os órgãos de trânsito não são obrigados a encaminhar a imagem ao proprietário do veículo no momento da notificação.
Hoje, quem deseja conferir a fotografia do flagrante normalmente precisa acessar os sistemas eletrônicos do órgão responsável ou fazer uma solicitação formal para obter o registro. Caso o projeto seja transformado em lei, a prova visual passará a integrar automaticamente toda a comunicação enviada ao motorista.
Durante a análise da proposta, o relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), apresentou uma emenda ampliando a exigência. Com isso, a imagem deve acompanhar tanto a notificação de autuação — quando o condutor for informado sobre a infração — quanto a notificação de autuação, que oficializa a aplicação da multa.
O projeto foi apresentado pelo deputado Danilo Forte (PP-CE). Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é aumentar a transparência do processo de fiscalização, facilitar a conferência das informações do proprietário do veículo e fortalecer o direito de defesa dos motoristas, dúvidas imediatas sobre a regularidade das autuações.
Como tramita em caráter conclusivo, o texto não precisa ser votado pelo plenário da Câmara nesta fase. O projeto a seguir será para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda será encaminhado ao Senado Federal e, posteriormente, dependerá da sanção presidencial para se tornar lei. Até lá, permanecem válidas as regras atuais para a emissão de notificações de multas de trânsito.



